Inscrições para frente de trabalho contra dengue serão hoje e amanhã
Cidade
Objetivo é recrutar pessoas para reforçar as ações de combate ao mosquito Aedes aegipty
Da Redação 11/02/2020A Prefeitura de Penápolis informa que serão realizadas nesta terça (11) e quarta (12), as inscrições para os interessados em participar do processo seletivo para frente de trabalho “Penápolis contra a Dengue”.
As inscrições serão efetuadas no PAT (Posto de atendimento ao Trabalhador), das 8h às 17h. O endereço é rua Irmãos Chrisóstomo de Oliveira 330, no Centro (em frente à Biblioteca Municipal). O processo seletivo será regido por critério social.
O objetivo desta ação é recrutar pessoas para reforçar as ações de combate ao Aedes aegipty, mosquito transmissor da dengue, febre amarela, zika vírus e chikungunya, especialmente nesta época do ano, quando o calor e as chuvas tendem a facilitar a reprodução do vetor.
A administração municipal informa que serão feitas 30 contratações iniciais. As mesmas ocorrerão de acordo com a necessidade, podendo chegar até o máximo de 100, de acordo com a lei 2.433/2020.
São 40 horas semanais de trabalho, e a remuneração é de um salário mínimo. Os requisitos para inscrição são os seguintes: idade mínima de 18 anos, estar sem contrato efetivo de trabalho há no mínimo seis meses e não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.
Além disso, ter boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades da função, também são requisitos.
Para se inscrever os interessados devem apresentar a seguinte documentação: carteira de identidade; CPF ou comprovante de inscrição junto ao órgão emitente.
O candidato deve levar, ainda, carteira de trabalho; comprovante de residência; comprovação de dependentes (certidão de casamento – se tiver – e nascimento dos filhos); comprovação de renda familiar; número de inscrição no Cadastro Único – se tiver.
O prazo de duração dos contratos de trabalho será de três meses, prorrogáveis por mais três meses, nos termos da lei municipal 2433/2020.
As contratações serão feitas na forma prevista no art. 443, § 1º e demais dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
CLASSIFICAÇÃO
De acordo com o decreto municipal nº 6369/2020, os critérios cumulativos de classificação no processo de contratação são computados da seguinte forma: possuir maior número de dependentes com idade inferior a 16 anos; até três dependentes são cinco pontos; quatro dependentes ou mais são sete pontos; mulher arrimo de família: cinco pontos; mulher vítima de violência doméstica: sete pontos; pessoa portadora de qualquer deficiência no núcleo familiar: cinco pontos; maior tempo desempregado: há mais de seis meses são sete pontos; há mais de um ano são 10 pontos; há mais de dois anos são 15 pontos; ser oriundo do sistema prisional: cinco pontos; possuir inscrição no Cadastro Único: três pontos; menor renda familiar, descontado o recebimento de benefícios de prestação continuada: renda familiar até R$ 500 são dez pontos; renda familiar acima de R$ 500 e menor que R$ 1 mil são sete pontos; renda familiar acima de R$ 1 mil e menor que R$ 1,5 mil são cinco pontos; renda familiar acima de R$ 1,5 mil são quatro pontos; advir do Programa Integrado de Inclusão Social: 20 pontos. (*) Com informações da Secom - PMP
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