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Instituições federais não podem exigir vacina contra covid-19, diz MEC

Brasil

Despacho foi publicado hoje no Diário Oficial da União

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Em despacho publicado hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.

“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o ministro.

Ainda de acordo com o despacho, o entendimento foi alcançado a partir de parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro.

Tal entendimento se baseia em uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que foram julgadas em dezembro do ano passado. Na ocasião, contudo, a Corte decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.

“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, afirmou Milton Ribeiro. (*) Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília



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