Investigadores da Delegacia do Município cumprem mandados e prendem 3 apenados
Polícia
Os condenados foram recolhidos à cadeia da cidade, ficando à disposição da Justiça
Da Redação 15/10/2019Três indivíduos foram presos na manhã desta terça-feira (15) em Penápolis, acusados de crimes diversos, apenados pela Justiça local. As prisões ocorreram durante cumprimento a mandados judiciais, pela equipe de investigadores da Delegacia do Município. Os condenados foram recolhidos à cadeia da cidade, ficando à disposição da Justiça.
Um dos presos foi um pintor de 40 anos, morador do centro, com pena em 7 meses de detenção, a ser cumprido em regime semiaberto. O mandado contra ele foi expedido pelo Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Penápolis, Heverton Rodrigues Goulart.
O pintor foi condenado no artigo 309 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que é dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Ele respondia a ação penal por delito praticado em 04 de agosto de 2016.
FURTO
Outro detido durante o cumprimento de mandado judicial é um ajudante geral de 28 anos, morador do bairro Rosa Alberton. Ele era acusado de furto qualificado, cujo delito foi praticado em 10 de setembro de 2017.
O ajudante recebeu sentença condenatória com pena imposta de um ano e seis meses no regime semiaberto, aplicado no artigo 155 parágrafo 6º do CP (Código Penal).
O crime é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel; Parágrafo 6º: A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (incluído pela Lei nº 13.330, de 2016).
O mandado de prisão foi expedido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Penápolis, Antonio Fernando Sanches Batagelo.
ROUBO
Também foi preso durante o cumprimento de mandado um indivíduo de 31 anos, morador do Residencial Benone, cuja profissão não foi informada. A condenação dele foi a 5 anos e seis meses em regime semiaberto, em sentença pela Juíza de Direito da 3ª Vara do Foro de Penápolis, Jéssica Pedro.
O condenado praticou o delito em 01 de agosto de 2013 e a ação penal foi quanto ao artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal. Consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Parágrafo 2º: A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade; I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas.
Durante o trabalho dos Investigadores no cumprimento dos mandados e prisão dos sentenciados, a equipe teve a comando do delegado Guilherme Brandão, titular do 1º DP, que está respondendo excepcionalmente nestes dias também pela Delegacia do Município.
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