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Júri afasta acusação de homicídio qualificado contra réu

Justiça

Trabalhos ocorreram essa semana no Fórum de Penápolis

Réu foi condenado a pagar o valor de um salário mínimo; sentença ocorreu essa semana

Réu foi condenado a pagar o valor de um salário mínimo; sentença ocorreu essa semana. Foto: Ilustração

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O Tribunal do Júri de Penápolis afastou o crime de homicídio qualificado tentado contra o réu Marco Aurélio da Silva Candiani. Ele era acusado de tentar agredir e ameaçar o aposentado Celso Ricardo Parra dos Santos e a companheira dele, a dona de casa Érica Paula de Oliveira da Silva. O caso ocorreu em janeiro do ano passado na residência do casal em Alto Alegre.

O réu, que estava preso, foi condenado a pagar o valor de um salário mínimo, bem como comparecer, mensalmente, ao juízo para comprovação de residência e ocupação lícita e proibição de mudar sem prévia comunicação e de ausentar-se da comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização.

Diante da decisão, Candiani, que estava preso, teve a sua soltura determinada pelo juiz Marcelo Yukio Misaka, que presidiu os trabalhos. O júri contou ainda com o promotor Cyro Souza Teixeira de Carvalho. A defesa do réu foi feita pelo advogado André Bazan Tarabini.


CRIME

Segundo o boletim de ocorrência registrado na época, policiais militares faziam patrulhamento de rotina por Alto Alegre, quando foram acionados a comparecerem a uma residência na região central, com a informação de que estaria ocorrendo um desentendimento e que um dos envolvidos estaria com uma faca.

Ao chegar, os PMs falaram com as vítimas. Elas disseram que o réu esteve na casa delas em posse de uma faca e que, pouco antes da chegada da equipe, teria fugido em direção a uma área próxima. Com isso, outros militares foram ao local e realizaram buscas, encontrando Candiani de posse de uma faca e bastante agressivo.

Ele foi abordado e, após isso, o casal contou que estavam no imóvel quando ele entrou no quintal e passou a fazer ameaças com a faca, chegando a quebrar vidros de janelas e a danificar uma das portas. Em determinado momento, o réu teria tentado desferir golpes contra o aposentado, além de ameaçá-lo a todo o momento.



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