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Justiça acolhe embargos e valida registro do PSDB

Política

Decisão anterior tinha indeferido o registro, sob o argumento de que não havia preenchido as condições legais

. Foto: Ilustração

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A Justiça Eleitoral acolheu embargos de declaração e validou o registro da chapa do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) de Penápolis. A sentença ocorreu na quinta-feira (22) e, com isso, os candidatos a vereador estão aptos para as eleições que acontecem em 15 de novembro.

Decisão anterior tinha indeferido o registro, sob o argumento de que a sigla não tinha preenchido as condições legais. Na época, o entendimento foi que o partido não tinha preenchido o mínimo 30% e máximo 70% das vagas indicadas com representantes de cada um dos sexos.

Conforme o MPE (Ministério Público Eleitoral), a sigla tinha inscrito apenas quatro mulheres na disputa, o que representava 28,57% dentre os aptos e cadastrados. Diante disso, a defesa da legenda entrou com embargos de declaração com infringente.

No documento, foi explicado que houve falha no sistema no que se refere à intimação do impugnado para oferecer resposta no prazo de sete dias. “Caso o entendimento seja no sentido de que é válida a ‘intimação’ havida, tem-se que o prazo para o impugnado regularizar a situação ou contestá-la se finda em 20/10, uma vez que a intimação se deu via mural em 13 de outubro, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte”, destacou.

Os advogados ainda explanam que, em qualquer das hipóteses, não se tinha findado o prazo de resposta. “Ocorre que Vossa Excelência sentenciou o feito dia 19, ou seja, antes do período final, cabendo, portanto, o provimento destes embargos para devolução do prazo faltante”, ressaltou. O MPE manifestou-se favorável pelo deferimento do registro, o que foi acolhido pelo juiz eleitoral.



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