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Justiça aponta irregularidades e anula eleição do Sindicato dos Servidores

Cidade

Foi anulada a eleição sindical realizada em 23/24 de junho de 2021, determinando-se a realização de nova eleição

Eleição com chapa única ocorreu em dois dias, em junho deste ano, garantindo a reeleição da presidente

Eleição com chapa única ocorreu em dois dias, em junho deste ano, garantindo a reeleição da presidente. Foto: Arquivo/JI

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Está considerada nula a eleição sindical realizada nos dias 23 e 24 de junho de 2021 para formação da nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Aposentados e Pensionistas de Penápolis (SindservPen). A decisão, em julgamento, publicada nesta quarta-feira (22) é do juiz Eduardo Costa Gonzales, Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Penápolis.

A Justiça levou em consideração dois pontos cruciais, que feriram o Estatuto Social da entidade sindical, sendo o primeiro a falta de prazo de correção de 48h para uma chapa que se inscreveu e foi indeferida de pronto, e a interpretação errônea do sindicato na quantidade de pessoas a preencher os cargos na composição da chapa.

Constatadas nos autos as irregularidades com relação ao certame para eleição sindical, "julgo procedente o feito, para anular a eleição sindical realizada em 23/24 de junho de 2021, determinando-se a realização de nova eleição sindical, com estrita observância ao Estatuto vigente do Sindicato réu” – diz trecho da sentença.

Cabe recursos da decisão.

Quando ocorreu a eleição, com chapa única encabeçada pela presidente e candidata à reeleição, Maria José Francelino, a Zezé, denúncia de supostas irregularidades já havia sido protocolizada, de forma coletiva, pela chapa que teve seu registro indeferido. Os 26 servidores públicos municipais que integram o grupo que se sentiu prejudicado foram representados pelo advogado Jairo Zordan.

Mesmo com o processo eleitoral mantido na oportunidade, havia pedido por parte de um grupo de servidores interessado, para que toda a votação fosse anulada, e que a Justiça garantisse a participação na disputa com a inclusão de uma segunda chapa. O primeiro pedido era com liminar para impedir a eleição, o que não foi concedido. Também houve mudança no fórum de avaliação, saindo da esfera civil para a trabalhista.

Agora, em que pese a possibilidade de recurso, com a anulação da eleição, o SindservPen estaria no momento sem direção, uma vez que legalmente o mandato da diretoria anterior está vencido. No entendimento da defesa da chapa que derrubou a eleição, recorrer da decisão sem conseguir suspender a decisão local pode trazer prejuízos para toda a entidade e a categoria que ela representa. Consideram ainda ser premente e urgente convocação de nova eleição, seguindo rigorosamente as regras estatutárias, abrindo prazos e oportunidades para que todos os servidores sindicalizados interessados possam montar suas chapas e concorrerem legal e democraticamente.

“Basicamente o juiz determinou a realização de novas eleições, com novas chapas e as que já concorreram, seguindo rigorosamente as normas do edital” – disse Zordan.


IRREGULARIDADES

Na argumentação da chapa impugnada teria havido o cerceamento para que os servidores opositores ao atual grupo pudessem concorrer. Acreditam, por presunção, uma suposta situação para haver apenas chapa única.

Nos argumentos da ação, mostraram que o Estatuto do Sindicato está defasado no que se refere às normas de eleição, não seguindo as regras.

Foram identificadas duas principais situações tendentes a anular todo o processo eleitoral. Primeiro a chapa registrada pelos concorrentes é indeferida de pronto, sendo que o estatuto prevê que havendo irregularidade tem que ser concedido prazo de 48 horas para correção.

O segundo ponto que resultou na ação de anulação, foi quanto a interpretação errônea do sindicato na quantidade de funcionários que deveriam preencher a chapa. Segundo a defesa dessa chapa, o número mínimo é de 19, sendo que apresentaram 26, havendo imprecisão da parte do sindicato em definir o correto, indeferindo o registro sem a oportunidade de se corrigir, conforme fala o Estatuto Social.

Também não teria sido observado do Artigo 34º, que trata da convocação das eleições por Edital, onde não teriam sido cumpridos os prazos máximo de 60 dias e mínimo de 30 dias em relação à data inicial das eleições. Além de publicado em 25/05/2021 (sem o respeito à antecedência mínima de 30 dias da data início das eleições) o Edital não contém os itens exigidos como aviso resumido do edital.

A ação civil coletiva postulando a decretação da nulidade da eleição sindical teve como autores todos os integrantes da chapa indeferida quando da tentativa de seu registro. São eles: Acácio de Castro Souza, Adejamir Lobato Bertoldi, Ademir Aparecido Pereira, Adriana de Brito Cavalcanti, Alessandra Cristina Pupato, Alessandra Regina Donzelli, Aline Roberta Spedo Mendes da Silva, Carina de Carvalho, Evandro Portilho, Georgie Dantas Martins, Ivania Patricia Caldato, Izabel Cordeiro Rodrigues, Liliana Francisco dos Santos, Lindete Dias Vicente, Marco Antonio Braz de Souza, Maria Cleuza Ribeiro, Mauro de Castro Souza, Quitéria Aparecida Pereira Bezerra, Roberto Eduardo Leme, Rosangela Fernandes Silvério, Rosemary de Fátima Santos Oliveira, Rosimeire Silveira de Castro, Sandra Aparecida Leite Bueno, Shirlei Maria de Carvalho Gimenes Costa, Thabata Silva Viana e Wilson Moreno.

A reportagem entrou em contato com o Sindicato, sendo informada que a presidente Zezé está de férias. Em resposta a mensagem enviada por aplicativo de celular, a dirigente disse que verificaria com o advogado da entidade para manifestação ou não. Até o fechamento desta edição não houve resposta.



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