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Justiça arquiva processo de fiscalização da intervenção na Santa Casa pela Irmandade

Justiça

Novo decreto, que excluiu a possibilidade de fiscalização, fez com que ação perdesse finalidade

Santa Casa está sob intervenção da Prefeitura, que ganhou na Justiça ação movida pela Irmandade

Santa Casa está sob intervenção da Prefeitura, que ganhou na Justiça ação movida pela Irmandade. Foto: Arquivo/JI

JOVEM PAN PENÁPOLIS

Em decisão do mérito, a Justiça de Penápolis decidiu pelo arquivamento do processo de fiscalização dos atos da intervenção da Prefeitura na Santa Casa de Misericórdia local. A ação era proposta pela Irmandade do hospital, que alegou não ter acesso às prestações de contas bem como a visitar as instalações da Santa Casa desde o ato intervencionista decretado pelo prefeito Caíque Rossi (PSD) em abril de 2021.

A decisão proferida em 15 de maio é do juiz Heber Gualberto Mendonça, titular da 4ª Vara do Foro da Comarca de Penápolis. Foi tomada, entre outros, sob a justificativa de que o novo decreto municipal, que excluiu a possibilidade de fiscalização, agora vigente, deve ser questionado em ação própria e que a ação em curso perdeu a finalidade, o que no direito é a perda do objeto.

O mesmo juiz havia concedido liminar em fevereiro deste ano em favor da Irmandade, que chegou a protocolar pedidos de recebimentos de documentos diversos sobre movimentações e contratos trabalhistas e com fornecedores firmadas desde o ato de intervenção, além de solicitar agendamento para que representante dos Irmãos Remidos pudesse visitar o hospital e ver suas instalações físicas. O pedido foi negado pela administração municipal, enquanto recorria da decisão.

O juiz levou em consideração manifestação da Prefeitura, informando a edição de novo decreto municipal, que excluiu o que considerava o 6.796, de 15 de abril de 2021, que facultava a presença de um Irmão Remido para acompanhar as decisões do Interventor. O Jurídico da Prefeitura também manifestou nos autos, informando os termos em que estão sendo cumpridos a decisão liminar, o que os advogados da Irmandade questionaram, postulando medidas coercitivas para cumprimento integral da liminar concedida.

“Dessa maneira, tenho que eventual vício de legalidade do decreto municipal atualmente vigente deverá ser discutido através das vias ordinárias adequadas, inclusive fato já considerado pela própria parte autora, lembrando que, de qualquer forma, enquanto isso, poderá a parte requerente acessar as prestações de contas relativas aos trabalhos de intervenção realizados no próprio portal da transparência, ou através de ação ordinárias de exigir contas, se assim entender”, diz trecho da decisão.


FUNDAMENTOS

“É caso de extinção do feito sem resolução do mérito ante a perda superveniente do objeto/interesse de agir e pressuposto de desenvolvimento regular do processo”, fundamentou o juiz em sua decisão.

“Assim, a considerar que, independentemente da constitucionalidade/legalidade do novo decreto, que revogou o que embasou a presente demanda, ele constitui nova norma vigente e incompatível com a anterior, pelo que não há como negar que se está diante de fato novo superveniente que, repise-se, mata a pretensão aqui vigente, de modo que o novo decreto e sua validade deverá ser discutido em autos próprios, sob pena de indevido alargamento do objeto deste feito”, acrescentou.

A ação de obrigação de fazer teve como objeto o decreto municipal 6.796/2021, através do qual declarava a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis na modalidade de requisição dos bens móveis e imóveis, e demais materiais e equipamentos.

“Extrai-se que referida intervenção municipal na Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Penápolis ocorreu diante da constatação da necessidade de transferir a administração do hospital para o Poder Público em razão de diversas irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados”, pontuou.

Consta que o referido decreto consignara à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis a faculdade de nomear um irmão remido para acompanhar as decisões do interventor, especialmente sobre os levantamentos internos e providências que se seguiriam após a intervenção.

“Ocorre que, no curso da ação, embora deferida a liminar, houve a edição do decreto 7.414/2023, que, em seu artigo 1.º, excluiu o considerando do 6.796/2021 que facultava a presença de um Irmão Remido para acompanhar as decisões do Interventor, exatamente o objeto da presenta ação de obrigação de fazer”, destacou.

Ainda, “nesse ínterim, a administração pública tem o poder de anular os atos que considere ilegais e revogar aqueles cuja conveniência e oportunidade não mais subsistam, não sendo necessária a existência de pedido ou decisão judicial para a revogação, anulação ou modificação de atos administrativos”.

“No caso em exame, o decreto 7.414/2023, em seu artigo 1º, apenas excluiu faculdade conferida em decreto anterior, tendo em vista critérios de conveniência e oportunidade, em vista da nomeação pelos Irmãos Remidos de membros que já estavam à frente da direção do hospital via AHBB quando da Intervenção. Tal fato, segundo o ente municipal, vai de encontro com o artigo 3º do decreto 6.796/2021, que afastou e desabilitou de suas funções os atuais membros da diretoria e dos demais órgãos de gestão, fiscal, superintende, em especial a AHBB”, frisou.


VAI RECORRER

O escritório de advocacia contratado pela Irmandade informou, através de seu representante, Jairo Zordan, que vai recorrer da decisão do juiz local. A Irmandade continua defendendo seu direito legal, na condição de responsável jurídica pela Santa Casa, que poder fiscalizar e acompanhar os atos da intervenção municipal, independentemente de constar ou não em decreto.

“O novo decreto é omisso quanto ao direito da Irmandade, que não é preciso constar. Vamos recorrer dessa decisão, ajuizando ação nova solicitando nova liminar. Não concordamos, repito, porque tecnicamente o direito de fiscalização decorre da própria Constituição. Então, vamos adotar os meios legais que nos são assegurados”, afirmou Zordan.



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