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Justiça atende pedido do MP e determina suspensão de concurso público em Braúna

Justiça

Promotoria ingressou com ação, pois edital estipulava idade limite para candidatos

Prefeitura de Braúna já publicou decreto suspendendo as inscrições por tempo indeterminado

Prefeitura de Braúna já publicou decreto suspendendo as inscrições por tempo indeterminado. Foto: Arquivo/JI

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A Justiça de Penápolis acatou pedido do Ministério Público e determinou em liminar a suspensão do concurso público, promovido pela Prefeitura de Braúna para duas vagas ao cargo de Guarda Municipal. A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara, Daniel Lúcio da Silva Porto.

As inscrições se encerrariam nesta quarta-feira (22). A solicitação foi feita por meio de ação civil pública. No documento, o promotor João Paulo Serra Dantas relata que o edital trazia como previsão de limite máximo de idade de 50 anos até a contratação para concorrência ao emprego público.

“É certo que, inicialmente, tanto a lei municipal, quanto o edital, previa o limite de idade de idade de 35. Após recomendação expedida por esta Promotoria de Justiça, o município editou a lei complementar municipal 2.325/2023 e, com isso, alterou a de 29 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Guarda Municipal de Braúna, para prever a idade máxima de 50 anos para a concorrência ao cargo, retificando, consequentemente, o edital e abrindo novo prazo para as inscrições”, informou.

Ele ainda acrescentou que, apesar de a nova exigência parecer mais razoável que a previsão anterior, ainda assim, ofende o disposto no artigo 115 da Constituição Estadual que prevê a vedação de estipulação de limite de idade para ingressar por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.

“Na hipótese dos autos, como visto, inclusive pelas atribuições do emprego público listada, a idade, por si só, não pode ser considerada critério discriminatório, fundado no interesse público em prestar com eficiência o serviço, é dizer, não se afigura como discriminem razoável e proporcional. Por esse motivo, esta Promotoria expediu nova recomendação, buscando solucionar a irregularidade pelas vias extrajudiciais, porém, não obteve êxito, sendo informada que a municipalidade pretende manter a idade máxima exigida, ante as peculiaridades do emprego”, ressaltou.

Dantas destacou que, conforme fundamentado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por mais graves e exigentes que sejam as funções desempenhadas por tal agente, tanto do ponto de vista emocional, físico, psicológico e intelectual, “mostra-se razoável asseverar que em faixa etária superior ao limite escolhido pelo legislador municipal será possível encontrar pessoas aptas ao desempenho do cargo em comento, qual seja, guarda civil”.

“Sendo assim, evidente que pessoas com mais ou menos de 50 anos podem, igualmente, demonstrar nas fases sucessivas do concurso aptidão ou inaptidão em tais aspectos, não se justificando, portanto, a limitação etária para a realização da inscrição, que gera discriminação indevida, violando a igualdade de concorrência. Ademais, a lei federal 13.022/2014, que institui normas gerais para as guardas municipais, não prevê a restrição baseada no critério etário máximo”, finalizou.


NOTA

A Prefeitura de Braúna já publicou decreto suspendendo as inscrições do certame por tempo indeterminado. Em nota, a administração informou que foi intimada da decisão na manhã de ontem (21). “O município acatará a liminar e disponibilizará novo prazo de inscrições para todos, independentemente da idade”, informou.

Na descrição das duas vagas, os candidatos deveriam ainda ter aprovação em curso de formação em Segurança Pública, de acordo com a matriz curricular da SSP, oferecido pela administração pública municipal, por órgão próprio ou mediante convênio com outro ou empresa autorizada, com ementa curricular prevista em lei.

A carga horária semanal era de 40 horas e a remuneração mensal de R$ 1.842,07. A classificação dos candidatos seria feita por meio de prova objetiva, prevista para 16 de abril na parte da manhã, cujo conteúdo programático da prova objetiva consistiria em dez questões língua portuguesa; cinco de matemática; cinco de conhecimentos em informática e dez de conhecimentos específicos.

Além da prova, o concurso ainda teria ainda outras fases: teste de aptidão física; avaliação psicológica; investigação social; inspeção de saúde; laudo favorável para obtenção de porte de arma, junto a psicólogo credenciado pela Polícia Federal e, por fim, o curso de formação de GM.



JOVEM PAN PENÁPOLIS

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