Justiça autoriza Irmandade a acompanhar trabalhos de intervenção na Santa Casa
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Liminar garante acesso às prestações de contas relativas aos trabalhos de intervenção realizados
Gilson Ramos 13/01/2023Em decisão liminar da Justiça da 4ª Vara da Comarca de Penápolis, está autorizado a Irmandade Santa Casa de Misericórdia a acompanhar os trabalhos da intervenção junto à Santa Casa. Neste mesmo ato judicial, é autorizado à Irmandade o acesso às prestações de contas relativas aos trabalhos de intervenção realizados.
A Prefeitura tem 10 dias a contar da intimação da decisão para autorizar o acompanhamento, ou 15 dias para recorrer com agravo de instrumento. O julgamento é do juiz Heber Gualberto Mendonça.
Pela norma jurídica, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tal decisão em favor da Irmandade já havia sido objeto de análise no ano passado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. O julgamento foi em março de 2022. Porém, em recurso interposto pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura, foi questionada a competência do juiz Heverton Rodrigues Goulart.
Anteriormente, quando da distribuição da ação impetrada pelo escritório Ambrósio & Zordan Advogados por contratação da Irmandade, representada pela presidente Simone Regina Pires Stuani, caiu para a 4ª Vara, que declinou da competência, que pela baixa complexidade da causa o Juizado era o órgão competente.
No julgamento pelo JECRIM, Goulart deferiu o pedido de liminar. Com recurso municipal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou e decidiu que a análise do caso seria de competência da 4ª Vara, o que ocorreu.
Portanto, por duas vezes, conforme entendimento de juízes, a Liminar é ratificada. Assim que intimada, a Procuradoria da Prefeitura deverá recorrer.
O descumprimento da ordem pode acarretar pena de multa diária de R$ 500,00, com limite de R$ 50 mil.
INTERVENÇÃO
A intervenção da Prefeitura na Santa Casa ocorreu, em primeiro Decreto, em abril de 2021, no primeiro ano de governo do prefeito Caique Rossi (PSD). Inicialmente por 180 dias, foi renovado em março do ano passado por igual período.
Um dos artigos garante a fiscalização por parte da Irmandade, que deverá indicar o seu representante. Isso chegou a ser feito em reunião dos Irmãos Remidos, tendo sido indicado o ex-administrador da Santa Casa, Roberto Torsiano. A administração não aceita essa indicação.
Os advogados da Irmandade demonstraram que é dever do réu, no caso a Prefeitura, na qualidade de ente interventor, permitir que a Irmandade, autora da ação, fiscalize e participe ativamente dos procedimentos adotados enquanto perdurar a intervenção.
Também é apontado crime de responsabilidade do prefeito Caíque Rossi (PSD) por recusa de cumprimento de lei, ou deixar de cumprir ordem judicial sem justo motivo e impossibilidade.
Outra argumentação, é que tendo em vista que a intervenção é temporária, sendo certo que, ao final dos trabalhos, a gestão da Santa Casa voltará a ser de responsabilidade dos irmãos remidos, que compõe legitimamente sua direção, os referidos decretos de intervenção números 6.796/2021 e 6.969/2021, trouxeram, expressamente, a necessidade e a obrigatoriedade de que a Irmandade nomeie um irmão remido para acompanhar, in loco, os trabalhos realizados pelo interventor, bem como para que se tenha acesso à prestação de contas mensal relativa à intervenção.
FISCALIZAÇÃO
Em junho de 2020, sendo eleita nova diretoria da Irmandade, em ofício foi comunicado à Prefeitura sobre a composição de seu novo corpo diretor, bem como acerca da indicação do irmão remido Roberto Torsiano, que foi administrador do hospital quando da gestão da Organização Social AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil), para acompanhar os trabalhos de intervenção.
Em 22 de junho, através de ofício, a Prefeitura indeferiu o pedido de acompanhamento da intervenção pela Irmandade, através de irmão remido nomeado para tanto. A Irmandade entende que a administração municipal agiu interferindo diretamente nos atos de gestão da Santa Casa, no que se refere às suas atribuições estatutárias, extrapolando sua competência.
Conforme as alegações apresentadas na ação, “o ofício de indeferimento da indicação é cópia fiel da inicial da frustrada ação de improbidade administrativa ajuizada pelo réu, visando tentar atribuir ao corpo diretor da autora a responsabilidade por supostas irregularidades havidas na saúde local, as quais não ocorreram na Santa Casa, mas sim junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qual já teve parecer do Ministério Público no sentido de extinção pela falta dos requisitos essenciais para propositura de ação judicial”.
De igual forma, através do ofício nº 04/2021, datado de 15 de julho, ou seja, 30 dias após o início da intervenção, a Irmandade solicitou a prestação de contas mensal à interventora, sendo tal pedido indeferido.
A ação fala em flagrante violação dos direitos líquidos e certos da Irmandade ao acompanhamento da intervenção, bem como ao acesso à prestação de contas, não restando outra alternativa, senão socorrer-se do Poder Judiciário, para a garantia de realização do ato de fiscalização da intervenção, com acesso aos documentos a ela inerentes.
Considera ainda que até a presente data, o decreto de intervenção não foi remetido à Câmara Municipal para que seja editada lei municipal que delimite direitos e obrigações de todos os interessados.
Além disso, no caso de intervenção nas Santas Casas de Misericórdia, por serem entes privados, ainda que sem fins lucrativos, o Município, ao nomear o agente interventor, não pode excluir a participação da mesa diretora da referida instituição nas decisões praticadas pelo interventor sob pena de completo desconhecimento e possível prejuízo futuro quanto à destinação de seu patrimônio.
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