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Justiça condena mais sete réus investigados na Operação Raio X

Justiça

Todos terão de ressarcir o município, segundo a sentença

Réus foram condenados a penas e indenização ao município; cabe recurso

Réus foram condenados a penas e indenização ao município; cabe recurso. Foto: Ilustração

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A Justiça de Penápolis condenou mais sete pessoas no processo referente à Operação Raio X, deflagrada em setembro do ano passado pela Polícia Civil e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público. Como o caso está em segredo de Justiça, não foram disponibilizadas muitas informações.

Um dos condenados ocupava o cargo de presidente da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Birigui. O juiz da 1ª Vara Criminal, Marcelo Yukio Misaka, sentenciou-o a 49 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, perda da função pública e interdição para o exercício de qualquer função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao término do cumprimento da pena.

Além disso, ele terá de ressarcir o município em R$ 908.993,40. Os outros seis receberam penas que variam entre 75 anos de reclusão e 19 anos e 10 meses. Todos deverão indenizar a cidade. Os envolvidos teriam atuado nas cidades de Barueri, Penápolis, Birigui, Guapiara, Lençóis Paulista, Ribeirão Pires, Araçatuba, Mandaqui, Guarulhos, Agudos, Santos, Carapicuíba, Sorocaba, Vargem Grande Paulista, Patos (PB), Araucária (PR), Capanema (PA) e Belém (PA), recebendo repasses de verbas públicas próximos a R$ 2 bilhões.

Estima-se que cerca de R$ 500 milhões foram desviados da saúde pública. Em sua sentença, Misaka descreveu que o grupo utilizava contratos de gestão na área de saúde para receber repasse de verbas públicas e, por meio de contratos supervalorizados ou simulados, desviaram esses recursos para os integrantes.

Consta nos autos que o grupo organizou uma divisão de tarefas entre diversos núcleos, que foram denominados e alocados pela polícia como Núcleo Político, Núcleo Empresarial, Núcleo Jurídico, Núcleo Chefia, Núcleo Administrativo e Núcleo Lavagem de Dinheiro. Mais de 30 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de São Paulo.

Os processos foram desmembrados e esta é a primeira sentença relacionada ao caso. O juiz ainda manteve a prisão preventiva dos réus, que já estão encarcerados, bem como decretou o perdimento, em favor do Estado de São Paulo, de um imóvel, R$ 220 mil em depósitos e cinco veículos. Cabe recurso.


CLEUDSON

Na mesma sentença e já noticiado pelo INTERIOR na semana passada, o médico anestesista Cleudson Garcia Montali, de Birigui, foi condenado a 104 anos de prisão em regime fechado. Ele ainda deverá indenizar o município em R$ 947.960,00 e foi apontado como líder da organização criminosa. Recentemente, a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu que todos os 48 denunciados pelo MP se tornassem réus.

Em primeira instância, o Judiciário havia recebido a denúncia apenas em relação a 43 pessoas. Pelo acórdão prolatado no julgamento, com sustentação oral realizada pelo procurador Marco Antonio Marcondes Pereira e parecer elaborado pelo também procurador Marco Antônio Ferreira Lima, também responderão pelos fatos, de acordo com a Lei da Lavagem de Dinheiro, outros cinco réus.

A investigação tem inquéritos policiais instaurados em Penápolis e Birigui e iniciou-se há dois anos, indicando a existência de um sofisticado esquema de corrupção envolvendo agentes públicos, empresários e profissionais liberais.

No transcorrer dos trabalhos, foram identificadas dezenas de envolvidos com o grupo criminoso divididos em diversos núcleos, cada um com sua colaboração na prática das infrações penais. Houve a aquisição de grande quantidade de bens móveis e imóveis, sendo que parte da evolução patrimonial do grupo se deu justamente no período da pandemia do coronavírus.



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