JOVEM PAN PENÁPOLIS

Justiça condena réus por queda da ciclovia Tim Maia

Justiça

Dois réus tiveram punição extinta por terem mais de 70 anos

Na decisão, o juiz afirma que a obra foi levada adiante "às cegas do ponto de vista da hidráulica marítima e costeira", apesar de a ciclovia ter sido erguida sobre um costão de pedra diante do mar

Na decisão, o juiz afirma que a obra foi levada adiante "às cegas do ponto de vista da hidráulica marítima e costeira", apesar de a ciclovia ter sido erguida sobre um costão de pedra diante do mar. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou os réus do processo que julga a queda da ciclovia Tim Maia, que deixou dois mortos em 2016. O desastre ocorreu apenas três meses após a inauguração da ciclovia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, contornando o Morro do Vidigal pela Avenida Niemeyer.
No feriado de 21 de abril, a pista suspensa sobre a rocha costeira desabou ao ser atingida por uma onda, que derrubou os tabuleiros posicionados sem fixação sobre os pilares que sustentavam a via. A queda de um trecho de 26 metros da ciclovia matou Eduardo Marinho Albuquerque, de 54 anos, e Ronaldo Severino da Silva, de 60 anos, que passavam pelo local.

A pena foi definida em três anos, 10 meses e 20 dias de detenção, e foi convertida em restrição de direitos, multa e prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas ou assistenciais.

A decisão foi da 32ª Vara Criminal do TJ-RJ e condenou Marcus Bergman, Juliano de Lima, Fabio Lessa Rigueira, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido, Fábio Soares de Lima, Marcello José Ferreira de Carvalho, Ioannis Saliveros Neto, Jorge Alberto Schneider, Fabricio Rocha Souza, Cláudio Gomes de Castilho Ribeiro, Luiz Edmundo Andrade Pereira, Nei Araújo Lima, Luiz Otávio Martins Vieira e Walter Teixeira da Silveira. Por terem mais de 70 anos na data da sentença, os réus Élcio Romão Ribeiro e Luiz Edmundo Andrade Pereira tiveram a punição extinta.

Na decisão, o juiz afirma que a obra foi levada adiante "às cegas do ponto de vista da hidráulica marítima e costeira", apesar de a ciclovia ter sido erguida sobre um costão de pedra diante do mar. Segundo a Justiça, todos tiveram algum tipo de atuação na construção da ciclovia, seja na confecção do projeto básico, na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra. (*) Por Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro



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