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Justiça condena tatuador a indenizar R$ 6 mil por copiar desenho de outro profissional

Justiça

Profissional terá de pagar indenização entre danos materiais e morais, além de retratar publicamente

Ele teria divulgado o desenho que tatuou em um cliente e chegou a ser premiado durante evento

Ele teria divulgado o desenho que tatuou em um cliente e chegou a ser premiado durante evento. Foto: Ilustração

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Justiça de Penápolis condenou um tatuador de Penápolis por copiar desenho de outro profissional. A decisão ocorreu no no final de abril pelo magistrado Heverton Rodrigues Goulart. Cabe recurso. Na sentença, o profissional terá de pagar R$ 6 mil entre danos materiais e morais, bem como se retratar publicamente nas redes sociais, divulgando a real autoria da arte.

Ele, segundo apurado, teria divulgado o desenho que tatuou em um cliente e chegou a ser premiado durante evento do segmento, sem prévia autorização e os devidos créditos do criador. A defesa do tatuador condenado alegou que apenas a publicação anterior em rede social não serve como prova da criação e da titularidade exclusiva da obra.

No entanto, no entendimento do juiz, não restou dúvidas sobre a autoria do desenho e que o réu tatuou a arte em um cliente sem atribuir o crédito. “A ofensa ao direito do autor, com a divulgação de trabalho de forma contrária à legislação de regência, enseja o dever de indenizar pelos prejuízos causados, em importância equivalente à gravidade da infração”, pontuou.

O profissional detentor da arte solicitou, em seu pedido, condenação ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais e R$ 15 mil em patrimoniais. Ao analisar, o juiz fixou que o tatuador indenizasse em R$ 4 mil e R$ 2 mil, respectivamente, além de se retratar nas redes sociais.

“O valor estipulado foi calculado para impedir que se promovam atos da mesma natureza perante outras pessoas, além de promover a efetiva compensação do prejuízo suportado, respeitando-se o princípio de que o dano não pode servir de fonte de lucro para o autor”, ponderou o magistrado. (*) Com informações do site Conjur



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