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Justiça de Penápolis concede liminar para que circo faça apresentação na cidade

Justiça

Medida foi tomada após Prefeitura negar alvará de funcionamento

Circo faria espetáculo de estreia na noite de ontem (6), em Penápolis

Circo faria espetáculo de estreia na noite de ontem (6), em Penápolis. Foto: Ivan Ambrósio

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Justiça de Penápolis concedeu liminar, na tarde de sexta-feira (6), para a RV dos Santos Produções Artísticas – ME, que estão à frente do Circo Mundo Mágico para que pudesse fazer sua estreia de apresentação na cidade ainda durante à noite de ontem, seguindo todas as recomendações sanitárias.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves. A medida foi tomada após a Prefeitura ter negado alvará de funcionamento para a realização da atividade. No decorrer da semana, a reportagem do INTERIOR questionou os motivos que levaram a isso.

Em nota, a administração informou que, “de acordo com o entendimento do prefeito, o critério é de um tratamento igualitário, uma vez que o Executivo também não pode autorizar eventos sociais, especialmente de empresários locais”.

“A decisão ainda leva em conta questões sanitárias e o fato de que o prefeito tem autonomia para restringir as regras”, explicou. Conforme a decisão, a Prefeitura ainda alegou que, por parte do circo, haveria descumprimento do decreto estadual e do municipal, que tratam sobre o funcionamento de atividades culturais no período de pandemia da Covid-19.


ANÁLISE

No entendimento do juiz, o pedido de liminar está justificado, em razão dos investimentos já firmados pela empresa de atividade circense para a apresentação na cidade. Ele ainda lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que os Estados possuem competência concorrente para legislar acerca de medidas restritivas no âmbito da pandemia do coronavírus, sendo que, aos municípios, também é possível suplementar a legislação federal e estadual.

“Em consulta ao site da Prefeitura, verifiquei que o último decreto editado sobre o assunto - 6.881/21 - dispõe sobre a retomada gradual das atividades, autorizando o funcionamento das atividades culturais, na qual está inserida a circense, das 6h às 21h até 15 de julho, com no máximo 40% da capacidade de ocupação do estabelecimento e garantida a aplicação de protocolos sanitários rigoroso”, analisou.

“Vê-se, pois, que pelo próprio documento, a atividade circense é permitida, o que demonstra a ilegalidade da negativa, sob a alegação de que o atual cenário sanitário local referente à Covid-19 não é conveniente a autorização de qualquer evento que possa vir a gerar aglomeração de pessoas”, acrescentou.

Ainda conforme o magistrado, como o decreto dispunha restrições de atividades até 15 de julho, não havendo edição de nenhum outro posterior, a fim de tratar do período atual, aplica-se o decreto estadual.

“Nesse sentido, 65.897/21 do Governo de SP autoriza o funcionamento de atividades culturais, incluindo a circense, desde que respeitado o limite de 80% da capacidade e o horário de funcionamento das 6h à meia-noite, ao menos até o dia 16 de agosto. Estes deverão ser os parâmetros observados pelo município por ora”, finalizou.


RP

Além do instalado em Penápolis, a empresa também possui o Circo SuperStar, que foi instalado no estacionamento do Plaza Avenida Shopping, em São José do Rio Preto, contando com uma diversidade de artistas, palhaços, acrobatas e malabaristas. Sua estrutura traz, além da plateia, um lobby e praça de alimentação com carrinhos de algodão doce, pipoca, churros, salgadinhos, cachorro quente, batata frita, bebidas, maçã do amor e souvenirs especiais.



JOVEM PAN PENÁPOLIS

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