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Justiça de Penápolis condena CPFL a indenizar médico por danos morais

Justiça

Decisão foi publicada no último dia 18 de agosto; cabe recurso

Justiça determinou que CPFL indenizasse médico com 20 salários mínimos, pouco mais de 20,9 mil

Justiça determinou que CPFL indenizasse médico com 20 salários mínimos, pouco mais de 20,9 mil. Foto: Ilustração

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A Justiça de Penápolis condenou a CPFL Paulista a pagar 20 salários mínimos – pouco mais de R$ 20,9 mil – de indenização por danos morais a um médico residente na cidade. A quantia deverá ser acrescida de correção monetária e juros.

A decisão do juiz Heber Gualberto Mendonça foi publicada em 18 de agosto. Cabe recurso. Além da indenização, o magistrado determinou que fosse declarada a inexistência dos débitos de R$ 2.652,91 que eram cobrados da empresa, referente ao período de novembro de 2017 a abril de 2018 e de se abster-se em suspender o fornecimento de energia.


CASO

O médico entrou com a ação após policiais civis do GOE (Grupo de Operações Especiais) de Araçatuba, acompanhados de técnicos da CPFL irem até uma fazenda, no qual é proprietário, realizar diligências após uma denúncia anônima.

A ação ocorreu em 16 de abril de 2018. Na época, durante verificação, teria sido constatada a “falta do lacre na tampa do relógio de energia, o rompimento de outros dois lacres, tampa com os encaixes quebrados e a ligação de energia fotovoltaica no mesmo relógio sem prévio aviso à companhia”.

Segundo o que foi relatado, no momento da vistoria, o medidor estava em funcionamento, porém, registrando de maneira inversa, fazendo o disco girar ao contrário. Na oportunidade, os técnicos da concessionária substituíram o relógio, em tese, fraudado, sendo o antigo retirado e apresentado na unidade policial juntamente com o termo de ocorrência e inspeção lavrado pelos profissionais.

A defesa informou que o médico havia proposto, junto à concessionária, projeto de microgeração de energia fotovoltaica, o qual restou aprovado em 6 de dezembro de 2017 e encontrava-se em fase de testes, inclusive tendo o relógio bidirecional eletrônico instalado na propriedade pela própria companhia dias antes das diligências.


ARQUIVAMENTO

Diante das circunstâncias alegadas, o MP (Ministério Público) requereu o arquivamento do inquérito policial instaurado, em razão da inexistência de prova da materialidade do crime de furto. A Promotoria relatou que o médico não havia gerado prejuízo, já que estava instalando o sistema de microgeração fotovoltaica em sua propriedade com o conhecimento e aprovação da concessionária, o que justifica o fato de o medidor girar de maneira inversa.

A CPFL relatou que procedeu a sequência de erros e que “agiu com total descaso com o autor, imputando-lhe crime, sem qualquer existência de materialidade, correndo risco de ser preso diante das inverdades ocorridas por culpa exclusiva da empresa”.

Apesar de admitirem o erro, em 2 de janeiro deste ano, sem qualquer justificativa da empresa, houve o corte de energia da propriedade, sendo posteriormente religado. No entanto, no dia 16 do mesmo mês, os técnicos retornaram ao local para fazerem um novo corte, porém, não apresentaram os motivos que justificassem tal medida.

O ato só não ocorreu devido à insistência do médico junto aos funcionários para que fosse apontada a irregularidade e os motivos.

Diante da situação, a defesa entrou com uma tutela cautelar de urgência para que a CPFL fosse impedida de proceder ao corte, o que foi acatado pela Justiça. Na decisão, o magistrado concluiu que não houve comprovação de fraude no relógio medidor, prejuízo ou perdas para a empresa e, tampouco, a cobrança de consumo irregular que, na visão do magistrado, se mostrou abusiva e ilegal.

“Ainda que não tenha sido concretizada a negativação do nome do autor, observa-se que este teve o fornecimento de energia cortado em razão do inadimplemento dos valores discutidos, de modo que os fatos aqui analisados denotam evidente desvio de conduta por parte da concessionária”, explicou.

Com isso, o juiz acatou parcialmente os pedidos feitos pela defesa, condenando a CPFL. “A sanção civil, além de remunerar a parte inocente pelos dissabores sofridos, também tem o claro objetivo de punir condutas para o fim de repelir a prática abusiva, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”, finalizou.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a CPFL informou que “não comenta processos judiciais em andamento e que a empresa acompanha e participa de todas as iniciativas de conciliação nos tribunais, priorizando sempre soluções amigáveis para os litígios”.



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