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Justiça de Penápolis nega pedido para AHBB e Irmandade retomarem gestão da Santa Casa

Justiça

Hospital está sob intervenção municipal desde abril deste ano

Pedido solicitava a suspensão do decreto 6.796, de 15 de abril, que determinava a intervenção

Pedido solicitava a suspensão do decreto 6.796, de 15 de abril, que determinava a intervenção. Foto: Arquivo/JI

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A Justiça de Penápolis negou pedido de suspensão do decreto 6.796, de 15 de abril deste ano, que determinava a intervenção da Prefeitura na Santa Casa local. A sentença, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, foi publicada no Diário Oficial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) da última sexta-feira (1º).

Segundo informou o Executivo, o pedido foi requerido à Justiça pela AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil) e pela Irmandade. Ambas as instituições propuseram, inicialmente, mandado de segurança de tutela antecipada contra o ato, justificando não haver comprovação de qualquer tipo de irregularidade apontada.

Desta forma, requereu-se, liminarmente, a suspensão da intervenção, entretanto, a Justiça indeferiu. A defesa da AHBB, na sequência, propôs a reconsideração da decisão, o que novamente foi negado. O processo ainda passou por apresentação de embargos de declaração pela defesa da associação.

O parecer ministerial foi pela improcedência do pedido de embargo, com base em denúncia-crime realizada contra a empresa gestora hospitalar, e a falta de cumprimento das solicitações apresentadas pela comissão de prestação de contas do Município, já que o hospital recebe repasse de verbas municipais.


SENTENÇA

A sentença menciona que a Prefeitura, por sua vez, abriu processo administrativo, dando a oportunidade para a empresa efetuar sua defesa, porém, ela não apresentou as devidas justificativas dos gastos. Ainda na decisão, a magistrada citou que o decreto possui alicerces legais e estudos técnicos, e que observa-se claramente o objetivo de atribuir para o Executivo a responsabilidade da gestão.

“A finalidade é oferecer à população um serviço de saúde de qualidade, ininterrupto e adequado, obedecendo preceitos legais de eficiência na prestação do serviço público. Para atingir o intento, foi necessária a intervenção por ato administrativo tendo em vista a existência de diversos indícios de irregularidades na gestão do hospital”, esclareceu.

“Ademais, já existiam outros elementos probatórios a indicar má gestão de contas pela associação, tendo em vista que em processo administrativo a impetrante não justificou ou prestou devidamente contas dos valores repassados”. “Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, Denego a Segurança pleiteada pela Associação Hospitalar Beneficente do Brasil nos autos do mandado de segurança com tutela antecipada contra o Prefeito de Penápolis, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil”, acrescentou a juíza.


AHBB

Em nota, a AHBB esclareceu que a medida tomada pelo Executivo foi uma intervenção política, que culminou no encerramento das atividades do Centro de Referência da Covid-19 no auge da pandemia, fazendo com que fosse fechado um polo regional de atendimento pelo poder público local.

“Nesta ocasião, a Prefeitura deixou de repassar o valor de R$ 1,7 milhão para a associação, sob o pretexto de que havia encontrado irregularidades”, explicou. A OS (Organização Social) destacou que será interposta a ação de cobrança em relação a todos os valores devidos pelo município.

“Não obstante, um vereador, vinculado à base de apoio da administração, permanece atacando e gerando várias notícias vexatórias e inverdades sobre a instituição e sua atuação. Tais fatos serão apurados civil e criminalmente e os envolvidos responderão por seus atos. A instituição já se manifestou junto ao Ministério Público e repassou todas as informações relacionadas aos serviços prestados”, ressaltou.

A AHBB reforça que as únicas ações interpostas pela Prefeitura sobre o caso é uma ação de prestação de contas, que já foi respondida e ainda se encontra em fase inicial. “Com relação a ação consignatória onde o município depositou a folha líquida de alguns funcionários, foi julgada improcedente, condenando o Executivo ao pagamento de honorários. Destarte, a instituição permanece ao dispor de todas as autoridades para prestar todas as informações”, finalizou. (*) Com informações da Secom – PMP



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