Justiça declarou nula a deliberação que recebeu a denúncia contra a vereadora Natália, de Alto Alegre
Justiça
A decisão judicial declarou nula a deliberação que recebeu a denúncia em 28 de julho de 2026, bem como todos os atos dela decorrentes
Gilson Ramos 19/09/2026
vereadora Natália Fernandes foi submetida a processo de cassação em razão de questionamentos sobre o exercício de função técnica de enfermagem durante o mandato. Foto: Arquivo/JI
Em sentença proferida pela 3ª Vara da Comarca de Penápolis em 18 de setembro, o Juízo reconheceu a procedência das alegações centrais da defesa e declarou nula a deliberação que recebeu a denúncia contra a vereadora Natália Fernandes de Souza, de Alto Alegre.
A parlamentar foi submetida a processo de cassação em razão de questionamentos sobre o exercício de função técnica de enfermagem durante o mandato.
O caso foi julgado pelo juiz Fernando Henrique Custódio de Deus.
A defesa feita pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, sustentou desde o início que o procedimento havia sido instaurado com graves vícios de legalidade, especialmente pela participação de agentes objetivamente comprometidos com a acusação e pela irregular formação da deliberação que recebeu a denúncia.
A decisão judicial declarou nula a deliberação que recebeu a denúncia em 28 de julho de 2026, bem como todos os atos dela decorrentes, inclusive a constituição da Comissão Processante.
Também determinou que, em eventual nova apreciação da denúncia, o Presidente Rogério dos Santos Laranjeira e a Vereadora Ariélli Cantazini Xavier não participem das deliberações, devendo ser convocados suplentes desimpedidos.
Segundo Renato Ribeiro, “a sentença reconheceu exatamente o que a defesa vinha sustentando: que não se tratava de interferência do Poder Judiciário no mérito político da Câmara, mas de controle de legalidade sobre a composição do colegiado, a impessoalidade dos agentes públicos e o respeito ao devido processo legal”.
O especialista manifestou ainda que “o Juízo afirmou expressamente que os vínculos pessoais demonstrados nos autos comprometeram a impessoalidade necessária à condução e ao julgamento do processo”.
Por fim, Renato Ribeiro enfatiza ter recebido a decisão “com serenidade e confiança nas instituições”. Alegou que a defesa sempre acreditou que, submetidos os fatos a uma análise técnica e independente, prevaleceriam a legalidade e o devido processo.
“Seguiremos atuando com firmeza e respeito ao Poder Judiciário, confiantes de que a Justiça continuará assegurando à Vereadora Natália todas as garantias que a Constituição e a lei lhe conferem”.
LIMINAR
A Justiça, por intermédio da defesa enfática feita pelo advogado Ribeiro Ribeiro, já havia determinado a suspensão imediata do processo de cassação do mandato da vereadora Natália Fernandes.
A decisão liminar foi assinada no dia 26 de agosto pelo juiz Fernando Henrique Custódio de Deus, da 3ª Vara da Comarca de Penápolis, nos autos do mandado de segurança.
A liminar concedida suspendeu o Processo Administrativo de Cassação de Mandato Parlamentar nº 01/2026, em trâmite na Câmara Municipal de Alto Alegre, além de todos os atos instrutórios, reuniões, deliberações e prazos procedimentais relacionados a ele, até o julgamento final do mandado de segurança.
O mandado de segurança foi impetrado contra atos do presidente da Comissão Processante, Josmair Francisco Zapata Rocha, e do presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre, Rogério dos Santos Laranjeira. O Município de Alto Alegre foi indicado como pessoa jurídica interessada e a vereadora Ariélli Cantazini Xavier foi citada como litisconsorte passiva necessária.
O CASO
A vereadora foi submetida a processo de cassação em razão de questionamentos sobre o exercício de função técnica de enfermagem durante o mandato.
Enfermeira concursada do Município de Alto Alegre desde 2017, em 26 de fevereiro de 2019, foi designada pela Portaria nº 3.431/2019 para a função de Enfermeira Responsável Técnica da Unidade Básica de Saúde do Distrito de São Martinho d'Oeste, com gratificação de vinte por cento prevista na legislação municipal. Ela foi eleita vereadora em 2020 e reeleita em 2024.
Após manifestação jurídica administrativa que suscitou dúvida em caso análogo, a própria servidora pediu a revogação da designação técnica em 29 de junho de 2026, pedido acolhido pelo Executivo por meio da Portaria nº 5.132/2026, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Mesmo assim, em 13 de julho de 2026 foi protocolada denúncia de cinco munícipes pedindo a cassação do mandato. Em 28 de julho, o Plenário da Câmara recebeu a representação e instaurou o processo de cassação.
A DEFESA
Em nota à imprensa divulgada em 27 de agosto, o advogado Renato Ribeiro de Almeida afirmou que a vereadora passou a responder ao processo de cassação por ter continuado exercendo uma função técnica de enfermagem que já desempenhava desde 2019, antes mesmo de ser eleita, e classificou a situação como perseguição política.
Segundo a nota, a defesa sempre sustentou que transformar essa situação em fundamento para retirar um mandato popular representa perseguição política sem base jurídica suficiente. O texto destaca o arquivamento promovido pelo Ministério Público e afirma que a decisão judicial preserva a legalidade, o devido processo e o respeito ao mandato conferido pela população.
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