JOVEM PAN PENÁPOLIS

Justiça decreta a prisão preventiva de homem que bateu carro na traseira de moto em Birigui

Justiça

Vítima trabalhava na Prefeitura, teve ferimentos na cabeça e morreu no local

Acusado conduzia um Nissan Sentra e bateu na traseira da moto, provocando a morte do condutor

Acusado conduzia um Nissan Sentra e bateu na traseira da moto, provocando a morte do condutor. Foto: Reprodução

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Justiça de Araçatuba acatou pedido do Ministério Público e converteu em preventiva a prisão em flagrante do autônomo de 46 anos, que bateu o carro que conduzia na traseira da moto do servidor público municipal de Birigui Éverton César Vioto, de 43, na noite de sábado (31). O impacto foi tão forte que a vítima teve massa encefálica exposta e morreu no local. O atropelamento aconteceu em uma rotatória na rua Bom Jesus, na Vila Bandeirantes.

O autônomo recusou o teste do bafômetro, mas autorizou a retirada de sangue para exame de dosagem alcoólica. O delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela prisão em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor e arbitrou fiança no valor de R$ 9,9 mil, valor que não foi pago.

A audiência que terminou com a decretação da prisão preventiva foi realizada no domingo, durante o Plantão Judicial, em Araçatuba. O Ministério Público representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva e a Defensoria Pública queria que fosse concedida a liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares.


DECISÃO

A decisão é da juíza Danielle Caldas Nery Soares, que considerou que o acusado assumiu o risco ao ingressar na rotatória sem se atentar às regras de trânsito. Conforme consta no boletim de ocorrência, ele conduzia um veículo Nissan Sentra pela rua Bom Jesus sentido centro e ao entrar na rotatória, bateu na traseira da moto.

Consta na decisão que testemunhas afirmaram que o autuado dirigia em alta velocidade, versão que foi negada por ele, que alegou que ao chegar na rotatória diminuiu a velocidade antes de ingressar, apesar de ter confirmado que não parou completamente o veículo.

O autônomo disse ainda que não viu a vítima, não sabe de onde ela saiu e por isso, não sabia dizer a velocidade em que a moto estava. Por fim, relatou que não estava sob o efeito de substâncias alcoólicas no momento da batida, mas confessou que havia ingerido o conteúdo de três latas de cerveja por volta de 11h30.


RISCO

Para a magistrada, não é possível concluir que houve culpa por parte do investigado, mas ele teria assumido o risco. “O autuado confirmou o consumo de bebidas alcoólicas na data do fato e o descumprimento de regras de condução previstas na legislação de trânsito ao deixar de parar antes de adentrar à rotatória. Ademais, as testemunhas afirmaram que o autuado dirigia em alta velocidade e assim se manteve ao entrar na rotatória, o que causou a colisão com a motocicleta da vítima”, consta na decisão.

E prosseguiu. “Destarte, os elementos constantes da investigação, colhidos nesta fase inicial, não permitem concluir que o fato descrito nos autos amolda-se com perfeição à figura tipificada no Código de Trânsito Brasileiro, o que afasta a possibilidade de fixação de fiança, como ocorreu in casu, e permite a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, pela eventual prática de homicídio doloso, ainda que na modalidade de dolo eventual, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, explicou.


DEFESA SOCIAL

Na decisão, a magistrada considerou que devem prevalecer os princípios da defesa social, da segurança e da segura instrução penal. “De igual modo, a mera existência de qualidades subjetivas supostamente favoráveis ao indiciado, tais como residência fixa, ocupação lícita, etc., não induz direito à liberdade provisória, quando presentes os requisitos legais da custódia”, cita na decisão.

Por fim, considerou não ser o caso de se conceder a liberdade provisória ou a prisão domiciliar em razão da situação emergencial de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). “Primeiro, porque não há informação nos autos de que o indiciado pertença a algum grupo de risco, tampouco há notícia de casos confirmados dentro do sistema prisional em nossa região a evidenciar perigo real e concreto de contágio pelo novo coronavírus”, concluiu. Com a decisão, o acusado deverá ficar preso por tempo indeterminado, aguardando a conclusão do inquérito. (*) Com informações do Hojemais Araçatuba



BIG MART INSTITUCIONAL Horizontal Topo

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.