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Justiça determina ações contra coronavírus em delegacias de SP

Polícia

Intenção é defender os policiais da contaminação pelo coronavírus

A liminar atende a um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

A liminar atende a um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Foto: Reprodução/internet

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A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual adote medidas para proteger da contaminação por coronavírus os policiais que trabalham em delegacias.

A decisão da juíza Paula Fernanda Navarro estipula o prazo de 72 horas para que sejam adotadas ações para reduzir a circulação de pessoas nos locais e para resguardar, especialmente, os agentes que estão no grupo de risco para Covid-19.

A liminar atende a um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Na ação, a entidade afirma que o governo estadual não tomou providências para proteger os servidores da Polícia Civil.

Segundo a demanda os policiais, é necessário orientar a população a fazer boletins de ocorrência pela internet; restringir o acesso às delegacias para evitar aglomerações; fornecer álcool em gel; e dar dispensa remunerada aos policiais do grupo de risco.

Em portaria publicada ontem (18) no Diário Oficial, o delegado-geral da Polícia Civil, Ruy Ferraz Fontes já havia determinado a suspensão de todas as reuniões “que não sejam absolutamente urgentes” e deixou a cargo dos delegados titulares verificar a necessidade de restringir o acesso aos prédios das delegacias, com a distribuição de senhas. O texto, no entanto, enfatiza que os policiais não podem se negar a atender a população.

A Procuradoria-Geral do Estado informou, por nota que, "assim que for intimada, irá esclarecer a Justiça sobre as medidas que estão sendo adotadas pela Secretaria da Segurança Pública para proteger os policiais civis da disseminação do coronavírus e manter os serviços policiais". (*) Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil - São Paulo



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