JOVEM PAN PENÁPOLIS

Justiça determina que ex-prefeito pague multa de R$ 94 mil

Justiça

Segundo a decisão, quitação deve ser feita em até 15 dias a partir da notificação

Ex-prefeito Célio de Oliveira (sem partido) preferiu não comentar a decisão

Ex-prefeito Célio de Oliveira (sem partido) preferiu não comentar a decisão. Foto: Arquivo/JI

FERREIRA ENGENHARIA Horizontal meio da notícia

A Justiça de Penápolis determinou que o ex-prefeito Célio de Oliveira (sem partido) pague uma multa de R$ 94.260,32, referente a condenação por improbidade administrativa, cujo processo transitou em julgado em 4 de dezembro de 2020. Conforme a decisão proferida no último dia 10, o juiz Marcelo Yukio Misaka esclareceu que a quitação deve ser feita em até 15 dias a partir da notificação. Segundo o que foi apurado, não cabe recurso.

O que o ex-chefe do Executivo pode tentar é impugnar o cálculo quanto aos valores ou recorrer de alguma penhora que for determinada no futuro, por entender que não poderia ser tomada esta medida. A decisão atende requerimento de cumprimento de sentença feito pelo promotor João Paulo Serra Dantas no último dia 9.

No pedido, ele relembrou que Célio foi acusado de burlar decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que proibiam a nomeação de servidor não concursado para procurador geral do município, com a criação de cargo comissionado de secretário de Negócios Jurídicos, cujas atribuições seriam idênticas a de procurador jurídico. Para a Justiça, isso caracterizou desvio de finalidade.

Conforme o levantamento, o valor determinado corresponde a cinco vezes a remuneração recebida pelo ex-prefeito quando governava a cidade à época do ato investigado, ou seja, dezembro de 2015, período no qual seu salário estava em R$ 11.590,82. No cálculo da dívida a ser liquidada, foram considerados também juros de mora de 1% ao mês desde a citação.


INVESTIGAÇÃO

Conforme o MP, Célio encaminhou à Câmara projeto para criação do cargo comissionado de secretário de Negócios Jurídicos, após o TJ estabelecer que, em Penápolis, o mandatário tem liberdade para nomear ocupante para a função de procurador geral do município, desde que a escolha recaia sobre um dos servidores de carreira.

Após a aprovação pelo Legislativo, o ex-prefeito sancionou a lei que, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo órgão. O entendimento foi de que o cargo era semelhante ao de procurador geral e, por isso, o Ministério Público concluiu que a medida teve o objetivo de “passar por cima” do que fora determinado anteriormente pelo TJ.

Durante as investigações, foram comparadas as atribuições do procurador geral, previstas na Lei Orgânica do Município, com as do secretário municipal, determinadas no projeto enviado para apreciação dos vereadores à época, sendo constatada a semelhança. “Há substancial similitude de atribuições entre eles, ao menos naquilo que o requerido afirmou ser diferente, diferenciando apenas em alguns itens de somenos importância”, disse Misaka.

Enquanto a lei maior do município diz que é dever do procurador exercer funções de consultoria e assessoria jurídica do Executivo, o projeto que criou o cargo de secretário estabelece como papel de seu titular “assessorar o prefeito e os demais órgãos em assuntos de natureza jurídica e política, emitindo pareceres”. Célio governou Penápolis por dois mandatos: de 2013 a 2016 e entre 2017 e 2020. Ele foi ainda vereador por quatro mandatos, tendo sido presidente da Câmara.

Na sentença, o juiz ordenou que o montante seja revertido para os cofres públicos e informou o município da necessidade de rescisão de eventuais contratos com o político, uma vez que a condenação lhe impôs ainda proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos, a partir do momento que se encerrasse todas as possibilidades de recurso no processo.


POLÍTICA

Além disso, a condenação ainda determinou que Célio tenha a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. O magistrado determinou ainda a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de improbidade administrativa e inelegibilidade, na relação de apenados do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e oficiar o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) sobre a suspensão dos direitos políticos, enviando a todos esses órgãos cópia da sentença, do acórdão e trânsito em julgado. Procurado pela reportagem, o ex-prefeito preferiu não comentar o assunto.



JOVEM PAN PENÁPOLIS

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.