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Justiça determina que Prefeitura mantenha transporte coletivo aos finais de semana e feriados

Justiça

Em fevereiro, Judiciário já havia determinado, em liminar, que serviço fosse restabelecido

Prefeitura cogitou suspender os serviços aos sábados, domingos e feriados

Prefeitura cogitou suspender os serviços aos sábados, domingos e feriados. Foto: Ivan Ambrósio

JOVEM PAN PENÁPOLIS

Decisão da Justiça de Penápolis, proferida na última sexta-feira (21), determina que a Prefeitura deva garantir o transporte coletivo aos sábados, domingos e feriados, além de suspender parte do decreto 6.708, de 22 de janeiro de 2021. Na sentença, o juiz Diego Goulart de Faria ainda frisou que o serviço seja mantido durante todos os dias da semana, respeitando o distanciamento e a lotação máxima permitida.

Cabe recurso. O magistrado citou que o transporte coletivo é tido como essencial pela Constituição Federal de 1988, notadamente em seu artigo 30, inciso 5º, encontrando-se, ainda, amparo legal na lei 8.987/95. “A essencialidade é de fácil constatação, sendo recomendada, a depender da situação de cada município e do seu plano de combate a Covid-19, a restrição e adoção de medidas de segurança adequadas”, explicou.

Faria frisou que a extirpação, ainda que apenas em feriados e finais de semana, fere o direito de ir e vir, podendo, inclusive, prejudicar a chegada dos usuários do transporte coletivo ao trabalho, ou mesmo na busca atendimento médico, visto que é notório que grande parcela da população da cidade o utiliza como seu único meio de locomoção.

“Passado mais de um ano de pandemia, sabemos exatamente quais são as precauções necessárias para evitar o contágio pelo coronavírus, de forma que a prestação dos serviços públicos essenciais deve se adequar as medidas indicadas pelas autoridades sanitárias, sem, contudo, provocar a interrupção total do seu funcionamento”, ressaltou.


MP

Em fevereiro, a Justiça já havia determinado, em liminar, que o serviço fosse restabelecido, após o MP (Ministério Público) ingressar com uma ação civil pública. O promotor do Consumidor, João Paulo Serra Dantas, argumentou que a suspensão total do transporte aos finais de semana e feriados prejudica, principalmente, os munícipes de baixa renda, que ficam sem acesso aos locais de alimentação e saúde, que seguem funcionando, apesar da pandemia da Covid-19 e por serem considerados serviços essenciais.

Ainda no entendimento do MP, a medida tomada pelo Executivo visa mais atender o aspecto econômico do que a questão da saúde pública. Na época, o órgão oficiou à Prefeitura, recomendando que suspendesse ou revogasse o decreto, na parte em que determina a suspensão do serviço público de transporte, com prazo de 24 horas para atendimento. A administração respondeu ao MP que tal medida foi embasada em estudos técnicos e que “a paralisação é temporária e precária”.

O serviço é mantido pela administração de segunda à sexta, porém, aos finais de semana, seria suspenso após o governo estadual determinar que as cidades paulistas cumprissem às regras da Fase Vermelha do Plano São Paulo. Na oportunidade, o Executivo contestou que a demanda de usuários aos finais de semana reduziu em 60% e que, quando o transporte paralisou por mais de dois meses, não houve qualquer problema. Além disso, foi informado ao MP que a maior frequência eram de idosos nos veículos – 80% -, que fazem parte do grupo de risco do coronavírus.

“Eles não são apenas mais vulneráveis, mas também os que possuem mais dificuldade com a tecnologia e, não raras vezes, não tem ajuda de filhos ou netos para realizarem seus afazeres diários. Não bastasse isso, repisa o município que tal categoria se utilizava do transporte para participar de eventos sociais. Entretanto, havia também a proibição de aglomeração, reuniões e encontros sociais diante da fase restritiva em que estávamos passando naquele momento, de forma que cabia à fiscalização municipal tomar as medidas adequadas para que eventos sociais não ocorressem”, finaliza o magistrado.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura, para saber se já tinham sido notificados da decisão e se pretendem recorrer mas, até o momento, não houve retorno.



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