Justiça determina que Prefeitura restabeleça serviço de coletivo aos finais de semana
Justiça
Em caso de descumprimento, pena de multa diária será de R$ 50 mil, limitada a quantia de R$ 400 mil
Ivan Ambrósio 02/02/2021A Justiça de Penápolis determinou que a Prefeitura restabeleça o serviço de transporte coletivo aos sábados, domingos e feriados e suspensa, em partes, o decreto municipal. Na decisão, proferida nesta terça-feira (2), pelo juiz Diego Goulart de Faria, o Executivo ainda deverá respeitar o distanciamento e a lotação máxima permitida, já determinada no mesmo documento.
Em caso de descumprimento, a pena de multa diária será de R$ 50 mil, limitada a quantia de R$ 400 mil. Cabe recurso. A administração informou, em nota enviada pela secretaria de Comunicação, que recorrerá da decisão e que o serviço será retomado.
“No final da tarde de hoje, será publicado o decreto 6.713, que suspende a medida anterior”, destacou. O coletivo funciona, de segunda à sexta-feira, das 5h30 às 20h10. Aos sábados é das 7h30 às 18h50 e domingos e feriados, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
O serviço é mantido pela administração de segunda à sexta, porém, aos finais de semana, foi suspenso após o governo estadual determinar que as cidades paulistas cumpram às regras da Fase Vermelha do Plano São Paulo.
AÇÃO
A liminar foi concedida após o Ministério Público ingressar com uma ação civil pública. O promotor do Consumidor, João Paulo Serra Dantas, argumentou que a suspensão total do transporte aos finais de semana e feriados prejudica, principalmente, os munícipes de baixa renda, que ficam sem acesso aos locais de alimentação e saúde, que seguem funcionando, apesar da pandemia da Covid-19 e por serem considerados serviços essenciais.
Ainda no entendimento do MP, a medida tomada pelo Executivo visa mais atender o aspecto econômico do que a questão da saúde pública. Na última quinta-feira (28), o órgão oficiou à Prefeitura, recomendando que suspendesse ou revogasse o decreto, na parte em que determina a suspensão do serviço público de transporte, com prazo de 24 horas para atendimento. A administração respondeu ao MP que tal medida foi embasada em estudos técnicos e que “a paralisação é temporária e precária”.
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