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Justiça determina que Santa Casa realize licitações e processo seletivo

Justiça

Hospital, que está sob intervenção, deve seguir regras vigentes para órgãos públicos

Intervenção na Santa Casa foi decretada pela Prefeitura em abril do ano passado

Intervenção na Santa Casa foi decretada pela Prefeitura em abril do ano passado. Foto: Ivan Ambrósio

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A Justiça de Penápolis acatou pedido do Ministério Público e concedeu liminar, obrigando que o município passe a realizar licitação para toda contratação de serviço e aquisição de insumos, materiais e equipamentos destinados à Santa Casa. Cabe recurso.

No caso de descumprimento, poderá ser fixada pena de multa diária. A obrigação vale enquanto durar a intervenção decretada pela Prefeitura e que está em vigor desde abril do ano passado. Na decisão do juiz da 3ª Vara local, Daniel Lúcio da Silva Porto, publicada no último dia 8, eventuais novas admissões de funcionários deverão acontecer mediante processo seletivo simplificado de contratações temporárias.

“O município, enquanto interventor, age como administrador e gestor dos bens do hospital e, conforme se depreende da análise dos autos, ocorre repasse de receitas públicas para a Santa Casa. Além do mais, o perigo de dano irreparável está presente, uma vez que, enquanto perdurar a intervenção e até o provimento final da demanda, inúmeras contratações serão realizadas sem a observância da lei de licitações, cujas despesas serão suportadas por dinheiro público”, analisou o magistrado.

O juiz ainda ponderou que a determinação em, a partir de agora, realizar processo seletivo simplificado, atenderá a necessidade temporária de excepcional interesse público, garantindo o atendimento dos princípios regentes da administração e ensejando que a seleção seja pública, objetiva e impessoal.

“Embora pessoa jurídica de direito privado, a Irmandade da Santa Casa é entidade prestadora de serviço público essencial, estando sob intervenção do poder público municipal, submetendo-se, assim, à observância do dever de licitar e, de igual modo, à contratação de pessoal pelo regime público”, destacou.


AÇÃO

O MP ajuizou a ação civil pública com obrigação de fazer. Ela foi proposta pelo promotor João Paulo Serra Dantas. Segundo ele, diante da intervenção, toda a gestão da compra de insumos, serviços e pessoal deve ser feita por interventor nomeado pelo Executivo. No mérito, a Promotoria pediu que a Justiça tornasse definitivas as obrigações da liminar.

Dantas ainda observou que, ainda que o hospital seja pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, na forma de associação, os bens e serviços são objeto de requisição pelo poder público e, por encontrar-se sob controle municipal, deve observância aos preceitos e regras da lei de licitações (8.666/93 ou 14.133/2021 – em regime de transição), enquanto perdurar a intervenção.

Antes da intervenção, a Santa Casa era administrada pela OSS (Organização Social de Saúde) AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil) que, na época, tinha sido contratada pela Irmandade. Em abril de 2021, a Prefeitura tomou a medida, atingindo na modalidade dos bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, serviços, corpo clínico, empregados, ativos e demais títulos.

A gestão passou a ser de responsabilidade do município, por intermédio da secretaria municipal de Saúde, com auxílio de um comitê de gestão. Nos últimos anos, é a segunda vez que o hospital passa por essa medida. A primeira ocorreu em 2015, durante gestão do ex-prefeito Célio de Oliveira (sem partido). Na época, segundo apurado pela reportagem, a dívida da Santa Casa passava dos R$ 20 milhões.



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