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Justiça determina sequestro de R$ 70 mil do Estado para custear tratamento de criança

Justiça

Decisão judicial é contra o governo de SP, que está descumprindo ordem judicial

Mãe tem cuidado sozinha da filha, mesmo com decisão judicial obrigando fornecer profissionais

Mãe tem cuidado sozinha da filha, mesmo com decisão judicial obrigando fornecer profissionais. Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba

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A Justiça determinou sequestro de bens no valor de aproximadamente R$ 70 mil do governo de São Paulo para custear o tratamento de uma criança, de 12 anos, de Birigui, com MAV (Malformação Arteriovenosa Cerebral), uma condição rara e que exige muitos cuidados.

Conforme denúncia feita pelo Hojemais Araçatuba, no dia 13 de abril deste ano, mesmo com decisão judicial liminar obrigando o Estado a custear um home care – atendimento médico domiciliar que envolve uma série de profissionais e cuidados com o paciente – a família está desassistida, passando noites acordada sem ajuda profissional.

A situação teve início em 1º de abril deste ano, quando houve troca da empresa contratada para prestar o serviço, por meio de licitação.

O caso tramita em segredo de Justiça pelo fato de envolver criança, no entanto, segundo a advogada Danila Lima, o juiz concedeu a liminar determinando o bloqueio de bens para que a família consiga custear o tratamento enquanto o Estado não estiver cumprindo com sua obrigação.

Assim, eles poderão contratar os profissionais que não estão sendo oferecidos – no caso são enfermeiros e fisioterapeuta, sem necessidade de aguardar a empresa. Caso a empresa continue descumprindo o contrato, a advogada disse que irá entrar com novo pedido de bloqueio até que a situação seja resolvida.

O valor de R$ 70 mil tem como base o custo mensal do serviço prestado por empresa particular, o que é bem acima do valor pago pelo Estado pelo serviço licitado. O contrato com a JC Soluções em Saúde Domiciliar Ltda., que se identifica como JC Cuidados em Casa, foi feito pelo período de 15 meses, pelo valor de R$ 268,8 mil.


EQUIPE

Conforme o edital, a contratação prevê prestação de serviço para assistência domiciliar home care - enfermagem 24 horas diárias (auxiliar de enfermagem), visita médica semanal, visita nutricionista mensal, terapia ocupacional uma vez ao dia por uma hora, fonoaudiologia duas vezes por semana por uma hora e fisioterapia motora e respiratória três vezes ao dia por uma hora.

O problema principal está na contratação dos enfermeiros (quatro no total, com turno de 12 horas de trabalho por 36 de descanso), que não aceitaram as condições e valores ofertados pela JC e abandonaram o serviço.

Como o caso da criança é de altíssimo risco, os demais profissionais, como fisioterapeutas, temem que algo possa acontecer durante o atendimento sem a presença da enfermagem para ajudar nos primeiros socorros e também não estão prestando o serviço com a frequência contratada.

Segundo a mãe da criança, Leuzilene Alves Carneiro Cruz, a menina é monitorada o tempo todo e já precisou de socorro durante as terapias porque a saturação cai rapidamente. Ela aprendeu a fazer as aspirações da traqueostomia, mas também tem medo de que algo aconteça com a criança e ela não saiba como proceder.

O pai da menina, José Carlos Fagundes, tem sido o apoio de Leuzilene, pois os cuidados, como trocas e banho, por exemplo, exigem a presença de duas pessoas. De tanto faltar ao serviço para cuidar da filha, Fagundes acabou demitido.

Agora, após a decisão liminar de sequestro de bens, a família está contratando uma nova equipe de enfermagem.


A DESCOBERTA

A criança nasceu saudável e não apresentava problemas de saúde. Aos 10 anos, a mãe disse que percebeu uma pálpebra mais baixa no olho direito, mas achava que eram sinais de estrabismo.

A investigação começou com uma ida ao oftalmologista e chegou até um neurocirurgião que informou sobre a MAV e os riscos de uma intervenção cirúrgica no caso (devido à localização, seria inoperável).

Várias complicações vieram em um curto espaço de tempo. A criança passou a ter dificuldade para andar, teve hidrocefalia e em fevereiro do ano passado sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) Hemorrágico, ficando cinco meses internada em UTI, devido aos riscos de novos sangramentos.

A menina passou por uma traqueostomia, se alimenta apenas por sonda e perdeu todos movimentos. A condição para que a criança fosse para casa foi o home care, conquistado por meio de uma ação judicial solidária entre município e Estado.

A Prefeitura ficou responsável por oferecer os materiais e insumos necessários ao tratamento da criança, o que vem sendo cumprido, e o Estado, a equipe de profissionais para o home care.


OUTRO LADO

Questionada novamente sobre o descumprimento de ordem judicial, a Secretaria de Estado da Saúde informou, em nota, que o DRS (Departamento Regional de Saúde) de Araçatuba foi notificado da sentença e irá tomar as providências cabíveis em relação ao cumprimento da determinação judicial. (*) Com informações do Hojemais Araçatuba



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