Justiça determina sequestro de R$ 70 mil do Estado para custear tratamento de criança
Justiça
Decisão judicial é contra o governo de SP, que está descumprindo ordem judicial
Da Redação 15/05/2023
Mãe tem cuidado sozinha da filha, mesmo com decisão judicial obrigando fornecer profissionais. Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba
A Justiça determinou sequestro de bens no valor de aproximadamente R$ 70 mil do governo de São Paulo para custear o tratamento de uma criança, de 12 anos, de Birigui, com MAV (Malformação Arteriovenosa Cerebral), uma condição rara e que exige muitos cuidados.
Conforme denúncia feita pelo Hojemais Araçatuba, no dia 13 de abril deste ano, mesmo com decisão judicial liminar obrigando o Estado a custear um home care – atendimento médico domiciliar que envolve uma série de profissionais e cuidados com o paciente – a família está desassistida, passando noites acordada sem ajuda profissional.
A situação teve início em 1º de abril deste ano, quando houve troca da empresa contratada para prestar o serviço, por meio de licitação.
O caso tramita em segredo de Justiça pelo fato de envolver criança, no entanto, segundo a advogada Danila Lima, o juiz concedeu a liminar determinando o bloqueio de bens para que a família consiga custear o tratamento enquanto o Estado não estiver cumprindo com sua obrigação.
Assim, eles poderão contratar os profissionais que não estão sendo oferecidos – no caso são enfermeiros e fisioterapeuta, sem necessidade de aguardar a empresa. Caso a empresa continue descumprindo o contrato, a advogada disse que irá entrar com novo pedido de bloqueio até que a situação seja resolvida.
O valor de R$ 70 mil tem como base o custo mensal do serviço prestado por empresa particular, o que é bem acima do valor pago pelo Estado pelo serviço licitado. O contrato com a JC Soluções em Saúde Domiciliar Ltda., que se identifica como JC Cuidados em Casa, foi feito pelo período de 15 meses, pelo valor de R$ 268,8 mil.
EQUIPE
Conforme o edital, a contratação prevê prestação de serviço para assistência domiciliar home care - enfermagem 24 horas diárias (auxiliar de enfermagem), visita médica semanal, visita nutricionista mensal, terapia ocupacional uma vez ao dia por uma hora, fonoaudiologia duas vezes por semana por uma hora e fisioterapia motora e respiratória três vezes ao dia por uma hora.
O problema principal está na contratação dos enfermeiros (quatro no total, com turno de 12 horas de trabalho por 36 de descanso), que não aceitaram as condições e valores ofertados pela JC e abandonaram o serviço.
Como o caso da criança é de altíssimo risco, os demais profissionais, como fisioterapeutas, temem que algo possa acontecer durante o atendimento sem a presença da enfermagem para ajudar nos primeiros socorros e também não estão prestando o serviço com a frequência contratada.
Segundo a mãe da criança, Leuzilene Alves Carneiro Cruz, a menina é monitorada o tempo todo e já precisou de socorro durante as terapias porque a saturação cai rapidamente. Ela aprendeu a fazer as aspirações da traqueostomia, mas também tem medo de que algo aconteça com a criança e ela não saiba como proceder.
O pai da menina, José Carlos Fagundes, tem sido o apoio de Leuzilene, pois os cuidados, como trocas e banho, por exemplo, exigem a presença de duas pessoas. De tanto faltar ao serviço para cuidar da filha, Fagundes acabou demitido.
Agora, após a decisão liminar de sequestro de bens, a família está contratando uma nova equipe de enfermagem.
A DESCOBERTA
A criança nasceu saudável e não apresentava problemas de saúde. Aos 10 anos, a mãe disse que percebeu uma pálpebra mais baixa no olho direito, mas achava que eram sinais de estrabismo.
A investigação começou com uma ida ao oftalmologista e chegou até um neurocirurgião que informou sobre a MAV e os riscos de uma intervenção cirúrgica no caso (devido à localização, seria inoperável).
Várias complicações vieram em um curto espaço de tempo. A criança passou a ter dificuldade para andar, teve hidrocefalia e em fevereiro do ano passado sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) Hemorrágico, ficando cinco meses internada em UTI, devido aos riscos de novos sangramentos.
A menina passou por uma traqueostomia, se alimenta apenas por sonda e perdeu todos movimentos. A condição para que a criança fosse para casa foi o home care, conquistado por meio de uma ação judicial solidária entre município e Estado.
A Prefeitura ficou responsável por oferecer os materiais e insumos necessários ao tratamento da criança, o que vem sendo cumprido, e o Estado, a equipe de profissionais para o home care.
OUTRO LADO
Questionada novamente sobre o descumprimento de ordem judicial, a Secretaria de Estado da Saúde informou, em nota, que o DRS (Departamento Regional de Saúde) de Araçatuba foi notificado da sentença e irá tomar as providências cabíveis em relação ao cumprimento da determinação judicial. (*) Com informações do Hojemais Araçatuba
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