Justiça do Trabalho reconhece incompetência para julgar ação e condena que Prefeitura pague custas a AHBB
Justiça
Processo sobre pagamento dos ex-funcionários do Hospital de Campanha vai para Justiça comum
Ivan Ambrósio 13/04/2021A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Penápolis em pagar às custas processuais de quase R$ 3 mil aos advogados da OS (Organização Social) AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil), que administra a Santa Casa, no caso referente ao depósito judicial, efetuado pelo Executivo para o pagamento salarial dos ex-funcionários do Hospital de Campanha, desativado em fevereiro deste ano.
Ainda na decisão, a juíza Tabata Gomes Macedo de Leitão declarou a incompetência do órgão em analisar o caso, remetendo-o à Justiça comum, que terá a incumbência de decidir. Segundo o relatório, em fevereiro, a Prefeitura ajuizou ação de consignação em face da associação, após depositar R$ 139.392,36 para a quitação das pendências com os ex-colaboradores.
Após isso, a juíza, ao analisar as manifestações, tanto por parte da administração municipal, quanto da AHBB, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho. “A relação havida entre as partes possui natureza estritamente comercial, não tendo origem de trabalho ou qualquer outra matéria indicada no rol do artigo 114 da Constituição Federal”, citou na decisão.
Ela ainda explicou que, mesmo o Executivo querendo “condicionar o pagamento da quantia restante do contrato de prestação de serviços à comprovação da quitação das verbas rescisórias dos empregados da associação, é certo que a análise de fundo ainda refere-se ao contrato entre as partes e não a trabalhista”.
“Sendo assim, declaro a incompetência absoluta desta especializada, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual”, destacou. Ainda na decisão, a Prefeitura foi condenada a pagar ao jurídico da associação os honorários de sucumbência no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, totalizando R$ 2.787,85. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para comentar a decisão mas, até o fechamento da edição, não houve resposta.
CASO
Em 19 de fevereiro, o Executivo efetuou o depósito em juízo. Para chegar ao valor, a administração tomou por base a folha salarial paga em novembro de 2020, alegando que não tinha recebido a prestação de contas referente a dezembro, último mês do credenciamento do Hospital de Campanha.
Dias depois, a AHBB contestou o valor, dizendo que, em relação à quitação total das verbas para pagamento de todos os direitos dos funcionários, a soma é de R$ 665.066,52 e que a quantia disponibilizada pela administração era insuficiente. No plano de trabalho elaborado pela OS, consta um valor aproximado de R$ 200 mil para a folha de pagamento, mas era repassado um pouco mais, um percentual que era justamente para o caixa da OS fazer reserva para a rescisão.
Conforme entendimento da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, vínculos trabalhistas e os acertos ou rescisões são de responsabilidade da AHBB. O Hospital de Campanha de Penápolis, montado no início da pandemia no prédio do antigo Hospital Unimed/Luiz Valente, contava com dez leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), equipados com cama, respirador e demais aparelhos e 20 de enfermaria.
A unidade deixou de funcionar a partir de 5 de fevereiro, depois de quase nove meses de atuação a pacientes com suspeita ou positivados para a Covid-19, o novo coronavírus. “A AHBB-Rede Santa Casa nunca deixou de realizar atendimento com qualidade à população e que, mesmo com uma dívida de R$ 1.782.036,89 que a Prefeitura mantém com a OSS sobre repasses dos serviços prestados, autorizou a montagem dos novos leitos na Santa Casa que, antes, estavam no Hospital de Campanha”, disse o presidente da associação, o médico Antônio Carlos Pinotti.
Desde então, a Santa Casa se tornou o local para receber pessoas que apresentem sintomas da doença. Um grupo de ex-funcionários esteve reunido com o prefeito Caíque Rossi (PSD), em fevereiro, para tratar o assunto. Na oportunidade, ele ressaltou que o vínculo empregatício desses profissionais é com a AHBB.
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