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Justiça Eleitoral cassa mandato do governador de Roraima

Justiça

Denarium ainda pode recorrer ao TSE para permanecer no cargo

A decisão do TRE determina o afastamento de Denarium do cargo, aplicação de multa e realização de novas eleições no estado

A decisão do TRE determina o afastamento de Denarium do cargo, aplicação de multa e realização de novas eleições no estado. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, nesta segunda-feira (14), o mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), por conduta vedada nas eleições de 2022. Cabe recurso contra a decisão.

Por maioria de votos, o tribunal entendeu que o governador contrariou a legislação eleitoral ao promover um programa social para distribuição de cestas básicas no ano do pleito, no qual concorreu à reeleição.

A decisão do TRE determina o afastamento de Denarium do cargo, aplicação de multa e realização de novas eleições no estado. Contudo, o governador poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permanecer no cargo durante a tramitação do processo.

A representação contra Denarium foi apresentada pelo partido Avante. No processo, o Ministério Público Eleitoral argumentou que ele criou o programa Cesta da Família, que distribui cestas básicas a famílias de baixa renda, em ano eleitoral, prática vedada pela Lei das Eleições. Além disso, outro programa chamado Renda Cidadã aumentou de 10 mil para mais de 60 mil beneficiários sem justificativa ou requisitos.

Em nota, Antonio Denarium disse que continua no cargo e que as "instâncias superiores irão restabelecer a verdade".

"Estou com a consciência tranquila de que fiz o correto pelo bem de nosso povo. As ações realizadas pelo nosso governo sempre tiveram objetivo de ajudar quem mais precisa", afirmou.

O governo de Rondônia também divulgou nota afirmando que a decisão de hoje não irá impactar nos serviços prestados. “O governo do estado vai manter sua linha de total transparência das suas ações e se posicionará durante as novas fases processuais”. (*) Por André Richter - Repórter da Agência Brasil – Brasília/Colaborou Carolina Pimentel



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