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Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Dilador e Edna Flor

Política

Determinou a devolução de R$ 181,2 mil que teriam sido transferidos irregularmente

MPE entendeu que não houve má-fé e dolo nos repasses de recursos financeiros

MPE entendeu que não houve má-fé e dolo nos repasses de recursos financeiros. Foto: 018 News/Reprodução

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A Justiça Eleitoral de Araçatuba desaprovou as contas da campanha eleitoral da coligação do prefeito Dilador Borges (PSDB) e da vice Edna Flor (Cidadania). Na decisão, foi determinado que a dupla devolva no prazo de cinco dias, R$ 181,2 mil que teriam sido transferidos irregularmente do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). Cabe recurso.

Segundo o que consta, na prestação de contas foram encontradas transferências de recursos ados do FEFC, tanto de Dilador como de Edna Flor, para candidatos a vereador não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados. Isso, de acordo com a sentença, contraria artigo da resolução TSE 23.607/2019, que nesse caso, determina o recolhimento desses valores ao Tesouro Nacional, tanto por quem doou quanto por quem recebeu, solidariamente.

Na decisão, foi levado em consideração que a coligação celebrada entre os partidos foi para a eleição majoritária e não proporcional. E que é vedado por lei ao candidato à eleição majoritária, repassar recursos do FEFC para candidatos às eleições proporcionais de outros partidos.

“Trata-se de irregularidade grave, uma vez que caracteriza a distribuição indevida de FEFC a campanhas não autorizadas, geradora de desaprovação das contas, tendo em vista o valor elevado do repasse dos recursos públicos, conforme demonstrado pelo parecer técnico conclusivo”, consta.


PELA APROVAÇÃO

Apesar de o parecer técnico do Cartório Eleitoral após a análise da prestação de contas à Justiça Eleitoral ter sido pela desaprovação, o Ministério Público Eleitoral representou pela aprovação das contas, também com a ressalva de que os envolvidos devolvam o valor que teria sido recebido irregularmente. O MPE entendeu que não houve má-fé e dolo nos repasses de recursos financeiros do FEFC a candidatos às eleições proporcionais de outro partido.

No entendimento do órgão, a legislação eleitoral proíbe a transferência de recursos do fundo entre candidatos de partidos diferentes que não estejam coligados. “Em rigor, o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pode ocorrer entre candidatos de um mesmo partido, bem como entre candidatos de partidos diferentes que estejam coligados”, citou no parecer.


DESATENÇÃO

Ainda de acordo com o MPE, vários candidatos não perceberam ou não se atentaram que devido à reforma Eleitoral de 2017, acabaram as coligações nas eleições proporcionais, repassando recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatos de outros partidos, embora participantes da mesma coligação para a eleição majoritária.

“Ora, este fato, por si só, já caracteriza a destinação indevida dos recursos do FEFC. Todavia, de todo o exposto e justificado nos autos, aqui também não é possível vislumbrar e muito menos extrair má-fé ou dolo da conduta dos candidatos em espécie. Na verdade, é fácil perceber que tudo decorreu de uma interpretação equivocada e errônea do artigo 17, § 2º, incisos 1 e 2 da resolução 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, jamais existindo má fé ou dolo”.


OUTROS CASOS

O MPE argumentou que fatos semelhantes ocorreram em quase todas as cidades do País e que os “vícios apurados nos autos” não são tão graves a ponto de ensejar a rejeição das contas dos candidatos. “Aqui, é de lembrar que a atuação eleitoral sempre deverá ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Na visão do MPE, as irregularidades não violaram a transparência e a lisura da prestação de contas, sendo caso de aprovar as contas com ressalva, recomendando a devolução dos valores repassados indevidamente.


RECORRERÁ

A defesa da coligação do prefeito reeleito Dilador Borges e da vice-prefeita Edna Flor informou que irá recorrer da decisão, argumentando que o próprio Ministério Público Eleitoral foi favorável à aprovação da prestação das contas eleitorais da campanha.

“O setor jurídico da campanha irá recorrer, pois entende que não há vedação o repasse do FEFC para candidatos proporcionais filiados a partidos que se coligaram com a candidatura majoritária, recursos esses declarados em todas as prestações de contas. Aliás, o próprio Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas. Mais do que isso: pelo mesmo motivo, a própria Justiça Eleitoral já decidiu, em relação às eleições de 2020, que não é caso de desaprovação das contas”, informa em nota. (*) Com informações do Hojemais Araçatuba

 



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