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Justiça Federal extingue ação que pedia lockdown em 39 cidades da região

Justiça

Dentre os municípios estavam Penápolis, Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério e Luiziânia

DPU pedia lockdown e mais fiscalização em 39 cidades da região, entre elas, Penápolis

DPU pedia lockdown e mais fiscalização em 39 cidades da região, entre elas, Penápolis. Foto: Arquivo/JI

JARDIM DO LAGO 6 NOVO HORIZONTAL MEIO DA NOTÍCIA

A Justiça Federal de Araçatuba extinguiu ontem (25), sem julgar o mérito, ação civil pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União), que pedia lockdown e mais fiscalização em 39 cidades da região, entre elas Penápolis, Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério e Luiziânia.

Na decisão, o juiz Bruno Valentim Barbosa, da 1ª Vara, entendeu que o órgão não atua nos municípios que compõem o DRS-2 (Departamento Regional de Saúde). Cabe recurso. O magistrado admitiu a “extrema relevância dos temas” citados na ação, mas decidiu pela extinção do processo ao afirmar que a DPU não atua judicialmente na região. “A respeito deles, não posso avançar, pois a análise das condições da ação impede que se prossiga para o mérito”.

Barbosa ainda acrescentou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já suspendeu decisões judiciais, para que a defensoria preste apoio a localidades sem representação, o que, para ele, é também razão para não considerar a legitimidade do órgão para atuar em locais em que ela, por decisão própria, não tem escritório de representação “e não apoia a Justiça Federal, quando demandada”.

O juiz também alegou que não teria competência para conceder pedidos em favor da população de outras subseções federais, como é o caso de Andradina, Auriflama, Castilho, Guaraçaí, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Murutinga do Sul, Nova Castilho, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Mennucci e Suzanápolis.


PEDIDOS

A ação civil pública foi ajuizada na terça-feira (23), pelo defensor regional de Direitos Humanos, João Paulo Dorini, para conter os agravamentos da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, e o colapso do SUS (Sistema Único de Saúde) na região.

A preocupação da DPU é com a superlotação de UTIs (Unidades de Terapias Intensivas), falta de medicamentos básicos para intubação nas unidades de saúde e a perda de poder econômico da população vulnerável da região. Além das 39 cidades, eram réus da ação os governos federal e estadual e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nos pedidos, a defensoria destaca a concessão provisória de todos os pedidos de Bolsa Família que estejam pendentes de apreciação aos moradores, além da concessão de auxílio emergencial para todos que já tenham recebido o benefício o ano passado.

Além disso, a ação também requeria ao INSS que concedesse todos os pedidos de benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) e de auxílio-doença, que se encontrassem pendentes de análise. Com relação ao atendimento básico de saúde, a DPU requeria que o governo federal retomasse o custeio de todos os leitos de UTI-Covid do SUS, que estão instalados na região.

Ao Estado e municípios, a principal medida era o aumento na restrição de circulação de pessoas e isolamento social da região, em critérios similares aos praticados em Araraquara que, ao adotar medidas mais firmes de restrição no início do mês, reduziu o número de infectados em 57,5% e de mortes pelo coronavírus em 39%.

Além dos municípios que compõem a microrregião, faziam parte da relação Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Guaraçai, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Castilho, Nova Independência, Nova Luzitânia, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sub Mennucci, Suzanápolis, Turiúba e Valparaíso.



JOVEM PAN PENÁPOLIS

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