JOVEM PAN PENÁPOLIS

Justiça indefere ação e mantêm abertas academias, salões de beleza e barbearias

Justiça

Decisão ocorreu na tarde de ontem (18); cabe recurso do Ministério Público

Decreto de Bolsonaro deu respaldo jurídico para a reabertura desses estabelecimentos no município

Decreto de Bolsonaro deu respaldo jurídico para a reabertura desses estabelecimentos no município. Foto: Divulgação

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A Justiça de Penápolis indeferiu, na tarde de ontem (18), liminar proposta em ação civil do Ministério Público para que fosse revogado o decreto municipal 6.466/20, publicado dia 12 e assinado pelo prefeito Célio de Oliveira (sem partido), que autorizava a reabertura das academias, salões de beleza e barbearias. Com isso, estes serviços poderão permanecer em atividade no município.

A decisão foi do juiz Marcelo Yukio Misaka. Cabe recurso. Publicado no dia 11, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deu respaldo jurídico para a reabertura desses estabelecimentos no município, considerando-os como “serviços essenciais”. Isso significou que, no entendimento do governo federal, as atividades podem ser mantidas mesmo durante a pandemia da Covid-19, o novo coronavírus.

Entretanto, decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada em abril, dá a liberdade para que Estados e municípios adotem medidas que acharem necessárias de combate, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições, sem aval do governo federal, como ocorreu no Estado.

Na última quinta-feira (14), o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), publicou decreto que mantém a suspensão do atendimento presencial a clientes nestes setores em todo o Estado. O Palácio dos Bandeirantes afirmou obedecer à orientação do Centro de Contingência do Coronavírus, que concentra decisões científicas de enfrentamento à pandemia no território paulista.


ENTENDIMENTO

O MP ingressou com a ação por entender que cabe somente ao governo estadual coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

“A medida adotada pelo prefeito municipal e, agora, escorada no entendimento isolado do presidente da república (lembrando-se as exonerações dos últimos dois ministros, certamente por desentendimentos técnicos), está em total dissonância às medidas de isolamento social, determinadas pelo governo estadual, que sustentamos ter competência para tanto e em prejuízo da saúde pública da população penapolense”, ponderou o promotor Fernando César Burghetti.

Com isso, o MP reforça que cabe ao município editar atos normativos voltados ao combate da Covid-19 e não liberar, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde. No entanto, no entendimento do magistrado, o Poder Judiciário não pode, ao menos de maneira precípua, invadir esfera de funções do Legislativo e Executivo.

“A menos que se constate, de forma latente, alguma ilegalidade manifesta”, explicou. Misaka ainda acrescentou que o decreto estadual não autorizou o funcionamento daqueles serviços, mas o Federal sim. “Ocorre que há permissivo constitucional para o município, analisando as condições peculiares locais, regulamentar a questão. Logo, não se pode afirmar que a municipalidade tivesse atuando em desconformidade com a sua esfera de atribuição, porque se respaldou no decreto federal e na Constituição”, ressaltou.

O juiz informou que não é possível, em início de processo, avançar-se para o mérito do ato administrativo para dizer que as atividades questionadas deveriam ou não serem liberadas. “Tal decisão incumbe aos Poderes Executivos (Federal, Estadual e Municipal) com eventual controle pelo Legislativo, que são os eleitos para governar e legislar. A eles também serão debitadas as consequências de suas escolhas no futuro”, analisou.

Misaka observou que o juízo pessoal do Promotor ou do magistrado sobre a orientação e os cuidados quanto à pandemia não podem sobrepor às escolhas políticas realizadas pelos mandatários, eleitos pelos cidadãos justamente com a missão de governar e dar a direção.

“Em termos científicos, há opiniões divergentes com relação a melhor maneira de combater a pandemia, se com isolamento ou sem. Assim, a escolha por uma das orientações se torna política e a que for escolhida e posta em prática renderá dividendos, positivos ou negativos, a quem a fez”, finalizou.



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