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Justiça indefere liminar a favor da AHBB contra intervenção na Santa Casa de Penápolis

Justiça

Decreto durará, pelo menos, 180 dias; hospital será administrado pelo município

Gestão passa a ser de responsabilidade do município, por intermédio da secretaria municipal de Saúde

Gestão passa a ser de responsabilidade do município, por intermédio da secretaria municipal de Saúde. Foto: Arquivo/JI

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Justiça de Penápolis negou liminar a favor da AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil), contra o ato de intervenção na Santa Casa local. A medida ocorreu por meio de decreto na noite da última quinta-feira (15). No dia seguinte, a OSS (Organização Social de Saúde) tentou derrubar a intervenção, mas o juiz Heber Gualberto Mendonça, da 4ª Vara, indeferiu o mandado de segurança civil ainda na sexta-feira (16). A AHBB é a que estava administrando a Santa Casa e o pronto-socorro municipal, por delegação de poderes da Irmandade da Santa Casa.

O mandado de segurança também foi interposto pela Irmandade da Santa Casa, no qual o magistrado determinou, no prazo de 15 dias, emenda na inicial para excluir a Irmandade do polo ativo da ação, vez que a procuração outorgada à associação pela Irmandade, representada por um membro feminino do quadro de “irmãos remidos”, não encontra embasamento em documento constitutivo que a designe representante deles. Deverá ainda excluir-se do polo passivo da ação o município.

Os advogados da OSS também deixaram de anexar ao mandado de segurança a cópia do decreto de intervenção – 6.796/2021 -, tendo prazo de 15 dias para juntar. Na sua decisão, o juiz argumentou que para que seja concedida a medida liminar vindicada, há necessidade de estarem presentes dois requisitos, nos termos do artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil), quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“Indefiro o requerimento de liminar, visto que o caso não preenche os requisitos constantes do art. 7º, inciso II, da lei 1.533, de 31/12/1951. Com efeito, numa análise perfunctória de todo o processado, verifica-se que os elementos constantes dos autos não autorizam, ao menos por hora, concluir-se pela patente ilegalidade do ato impugnado, que somente poderá ser melhor analisado após a vinda das informações mormente se levado em consideração o fato de que inexiste no feito cópia do ato normativo atacada que, de qualquer modo, por tratar-se de ato administrativo público, goza, prima facie, da presunção de legitimidade/veracidade”, argumentou.

Em outro trecho da sentença, o magistrado afirma que, “ademais, a verdade é que a medida não será ineficaz caso venha a ser concedida somente a final, de modo que ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para o direito que a impetrante pretende resguardar”.

O juiz indeferiu ainda o pedido de gratuidade pela AHBB, tendo em conta balanço patrimonial registado ativo circulante na ordem de R$ 25,2 milhões, contrapondo-se ao passivo circulante de R$ 20,7 milhões, para 2018, “de sorte que não se vê hipossuficiência financeira que impeça o recolhimento das custas e despesas processuais neste feito”. Foram concedidos prazos para juntadas de documentos e informações, ao que vencido, dê-se vista ao representante do Ministério Público para parecer.


INTERVENÇÃO

O prefeito Caíque Rossi (PSD) decretou, na quinta-feira (15), a intervenção na Irmandade da Santa Casa que, por pelo menos 180 dias, será administrada pelo município. A medida afasta e desabilita os atuais membros da diretoria e dos demais órgãos de gestão, fiscal, consequentemente a AHBB, que gerenciava o hospital e o PS.

Nesse período, a gestão do hospital passa a ser de responsabilidade do município, por intermédio da secretaria municipal de Saúde, com auxílio de um comitê de gestão. A interventora-presidente nomeada pela Prefeitura foi Renata Cristina Vidal, que é funcionária da Santa Casa.

Ela terá como diretor clínico e técnico o médico Francisco Carlos Parra Bassalobre. O diretor financeiro será nomeado por portaria, indicado por Renata, e será constituído um conselho consultivo, a ser nomeado também por portaria pela interventora. Será competência do comitê enviar relatórios sobre as ações tomadas, apontando a necessidade de eventual prorrogação do período interventivo.

Consta no decreto que ao tomar a medida, entre outras coisas foi levado em consideração que a Prefeitura está rigorosamente em dia com os repasses financeiros em favor do hospital, mas teriam sido constatadas diversas irregularidades nas prestações de contas dos recursos repassados.



JOVEM PAN PENÁPOLIS

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