Justiça julga improcedente ação civil pública contra ex-prefeito e procurador
Justiça
MP teria pedido a condenação de Célio de Oliveira e Luís Henrique de Almeida Leite
Ivan Ambrósio 02/06/2022A Justiça de Penápolis julgou improcedente ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Célio de Oliveira (sem partido), o advogado Luís Henrique de Almeida Leite que, na época dos fatos, era procurador do município, uma empresa de tecnologia e gestão de negócios, além de mais outras duas pessoas.
A decisão foi proferida no último dia 31 pelo juiz da 3ª Vara, Diego Goulart de Faria. O Ministério Público pedia a condenação de todos, ressarcimento integral do dano, perdas dos bens ou valores acrescidos ilicitamente com o patrimônio e da função pública.
Também foi solicitado a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário. Cabe recurso.
Na ação, a Promotoria informou que Leite teria solicitado a contratação desnecessária de software para controle das execuções fiscais, uma vez que o Executivo já contava com sistema acessível a todos. Além disso, o valor pago pelo contrato firmado, após realização de pregão presencial, foi superior à média do mercado.
Ainda segundo o que foi relatado pelo MP, inicialmente, o processo licitatório seria realizado na modalidade convite, porém, foi alterado posteriormente, por indicação do procurador, para pregão presencial, tendo como única participante a empresa contratada.
O órgão complementou que houve direcionamento da licitação à empresa, uma vez que o então procurador não teria feito apenas pesquisas em outras prefeituras, mas se reunido com os responsáveis e pormenorizado o edital para propiciar que apenas ela atendesse os requisitos.
DECISÃO
Na decisão, o magistrado, após analisar os fatos, relatou que o cotidiano forense foi intensamente modificado para se tornar mais célere e acessível às partes, sendo certo que a implantação do processo digital e todas as suas facilidades muito colaboraram para isso.
“Neste contexto, é fato notório que o município possui um número expressivo de execuções fiscais em andamento, bem como outra considerável quantidade de processos a serem distribuídos mensalmente, isto sem contar as outras matérias jurídicas que demandam o trabalho dos procuradores municipais”, constatou.
Para Faria, as facilidades de um novo e moderno sistema, com capacidade para distribuição de ações em lote, acompanhamento de processos e prazos, muito contribuiria para o andamento das execuções fiscais, auxiliando que o Executivo recebesse seus débitos, evitando-se inclusive a ocorrência de prescrição.
“Ademais, o laudo pericial evidenciou que o antigo programa utilizado não estava adequado com a evolução tecnológica e a atual forma de distribuição dos feitos digitais”, destacou. O juiz ainda acrescentou que, em 2016, a administração recontratou a empresa para realizar a distribuição das execuções fiscais, haja vista a patente necessidade de modernização.
“É possível extrair que foram realizados diversos contatos com a empresa, Prefeitura, Setor de Execuções Fiscais desta Comarca e, até mesmo, com o suporte técnico de informática do TJ (Tribunal de Justiça), a fim de viabilizar a colheita de dados para aprimoramento do sistema, bem como noticiando o andamento das fases”, ressaltou.
O magistrado frisou na documentação apresentada, nota-se diversos atendimentos realizados à distância, visitas técnicas para aprimoramento do sistema e correção de falhas e, ainda, ata de treinamentos com servidores designados para atuarem com as execuções fiscais, isso sem mencionar os relatórios de acesso ao software pelos servidores municipais, demonstrando que o sistema foi instalado e utilizado pelos contratantes.
“Sendo assim, forçoso concluir que o contrato firmado entre as partes foi devidamente cumprido em seus termos. Friso que a opção da utilização do sistema antigo para realizar qualquer tipo de ato ou mesmo por comodidade nada tem relação com a integral prestação dos serviços contratados pela requerida, sendo de rigor afastar tal acusação”, disse.
Ainda na sentença, o juiz observou que não vislumbrava atitude ímproba por parte do então procurador municipal, que se reuniu com a Prefeitura de Birigui para se inteirar do procedimento adotado naquela cidade a respeito das execuções fiscais.
“Aliás, o edital lançado é bem similar, para não dizer idêntico, de forma que a prova documental produzida nos autos é insuficiente para caracterizar que houve direcionamento. A bem da verdade, muitas empresas do ramo tecnológico produzem diversos programas para auxiliar determinado aspecto do trabalho”, complementou.
“No mais, quanto à escolha da modalidade da licitação, não há nada que desabone a realização do pregão, desde que o edital esteja pormenorizado. Com relação à alegação de sobrepreço, o Ministério Público reconheceu, em fase de alegações finais, que o valor estipulado pela municipalidade e pago à empresa requerida estava de acordo com a época do contrato e com os parâmetros estipulados no contrato”, finalizou.
ANÁLISE
O ex-prefeito Célio de Oliveira comentou a decisão da Justiça local. “Penso que foi feita uma análise aprofundada, pois estava mais que demonstrado que não existiu improbidade da nossa parte”, informou. Leite preferiu não se pronunciar.
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