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Justiça julga improcedente ação do MP que pedia instalação de cancelas eletrônicas

Justiça

Decisão da magistrada Jéssica Pedro foi publicada no último dia 5; cabe recurso

Prefeitura retirou as cancelas em 2017, sob justificativo de redução do custo operacional

Prefeitura retirou as cancelas em 2017, sob justificativo de redução do custo operacional. Foto: Arquivo/JI

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A Justiça de Penápolis julgou improcedente ação civil pública do MP (Ministério Público) que solicitava que a Prefeitura e a Rumo - empresa responsável pela exploração da linha férrea -, instalassem cancelas eletrônicas nas passagens de nível. Cabe recurso.

Na decisão, publicada no último dia 5, a juíza Jéssica Pedro ainda revogou a tutela liminar, que determinava que a concessionária e o Executivo colocassem os equipamentos num prazo de 45 dias, com a conclusão das obras em, no máximo, 90 dias.

Os locais indicados foram a avenida João Antônio de Castilho, ruas Amazonas, Dr. Ramalho Franco, Irmãos Chrisóstomo de Oliveira e Giácomo Paro, todas estas que cruzam com a linha férrea. Na sentença, a magistrada citou que, após a análise dos documentos enviados pelas partes, entendeu que inexiste elementos para o pedido do MP.

“Observando a referida legislação – que dispõe sobre o sistema de segurança – verifica-se que a norma prevê que, nos cruzamentos de linhas férreas com vias públicas, a regra, como bem asseverado pelo Ministério Público, é a passagem em plano inferior ou superior, mediante a construção autorizada de túneis ou viadutos”, destacou.

A juíza complementou que, diante do panorama legislativo atual, não existem especificações técnicas expedidas ou recomendadas que garantam a plena segurança, desde que estas sejam de forma suficiente.

“Assim fez o município de Penápolis: em todos os cruzamentos de vias, há prova documental de que, a exceção das cancelas, vale-se de conjunto de sinais luminosos e campainhas, além de placas nas passagens em nível que cruzam a zona urbana, locais de intenso tráfego de veículos e pedestres”, ressaltou.


PROVAS

Ainda conforme a magistrada, o MP não conseguiu demonstrar, pelas provas constantes dos autos, que há falhas no fornecimento de plena segurança no tráfego ferroviário.

“Os danos alegados são de ordem hipotética, inclusive porque não se pleiteou por prova pericial nesse sentido, não se pode impor a instalação de ‘cancelas manuais ou automáticas’, sem que a lei ou regulamento imponha tal obrigação de segurança”, explicou.

Ela finalizou a sentença dizendo que o Ministério Público não produziu provas nesse sentido, mas baseou-se unicamente em estudo técnico da concessionária, produzido fora do contraditório judicial. “As provas produzidas pela municipalidade comprovam situação oposta, de que as medidas adotadas são suficientes para garantia da ordem de tráfego”, concluiu.


CASO

Em maio, a Justiça havia determinado que a Prefeitura e a Rumo fizessem a instalação imediata dos equipamentos. O pedido foi feito após o MP, por meio do promotor Fernando César Burghetti entrar com uma ação civil pública.

Além da instalação das cancelas, a decisão é que fosse feito em conjunto melhorias com sinais luminosos e campainhas, além da instalação de placas nas passagens em nível que cruzam a zona urbana.

A finalidade era de impedir a transposição da linha férrea por veículos e pedestres no momento de aproximação dos trens, evitando colisões e atropelamentos que possam resultar em vítimas fatais ou com gravíssimas lesões às suas integridades físicas.

Em 2017, a administração retirou as cancelas manuais, sob a justificativa de redução do custo operacional. Na época, foi informado que o município possuía 23 vigias trabalhando 24 horas por dia em cinco cancelas, o que gerava um custo mensal de R$ 77 mil entre salários, encargos e horas extras.



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