JOVEM PAN PENÁPOLIS

Justiça julga improcedente pedido de ex-prefeita para receber R$ 40 mil de município

Justiça

Quantia seria referente ao pagamento de 13º salário e férias acrescidas do terço

A decisão, que cabe recurso, foi feita pela juíza Jéssica Pedro, do Fórum local

A decisão, que cabe recurso, foi feita pela juíza Jéssica Pedro, do Fórum local. Foto: Ilustração

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Justiça de Penápolis julgou improcedente pedido da ex-prefeita de Avanhandava, Sueli Navarro Jorge, que ingressou com uma ação contra o próprio município que governou por oito anos pelo PSDB para receber dinheiro referente ao pagamento de 13º salário e férias acrescidas do terço.

A decisão, que cabe recurso, foi feita pela juíza Jéssica Pedro. O valor, considerando o período em que esteve como chefe do Executivo, de 2009 a 2017, chega a R$ 40 mil, conforme representação feita por ela. Inicialmente, o caso foi levado à Justiça do Trabalho, no entanto, remetido para a comum.

Na sentença, a magistrada ainda condenou a ex-prefeita ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado, se o caso, a gratuidade judiciária. Ela ainda destacou que o pedido é improcedente, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição da República.

A juíza reforçou ainda que Avanhandava não editou lei municipal estabelecendo parcelas remuneratórias a seus agentes políticos e, por esse único fundamento, é inexigível a pretensão da autora com base exclusivamente no entendimento formulado pelo STF.

Na ação, Sueli argumentou que o 13º está garantido a todos os trabalhadores do Brasil, fundamentado no artigo 7º da Constituição Federal, em seu inciso 8, que prevê o benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Quanto às férias, a ex-prefeita alegou que não recebeu o dinheiro, nem gozou do período de descanso durante sua gestão, ressaltando que, além de ser uma garantia constitucional também, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu, em 1º de fevereiro de 2017, que os detentores de mandato eletivo tenham direito ao benefício.

Ela ainda pontuou, no documento, que a municipalidade – no caso, a Prefeitura -, está sujeita às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), atraindo a aplicação da penalidade estabelecida no artigo 13, “fazendo jus aos benefícios de todo o período em que se manteve em cumprimento ao mandato eletivo como prefeita, posto que não recebeu e tampouco gozou das respectivas pausas anuais”.

Na época, Sueli afirmou que estava desempregada e que, por isso, requereu a concessão da Justiça gratuita, ou seja, para que não assumisse as despesas com a ação. A reportagem não conseguiu contato com a ex-prefeita.



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