Justiça manda Prefeitura de Penápolis fornecer ambulâncias para idosos de instituições particulares
Justiça
Ministério Público ajuizou ação civil pública diante da recusa do serviço por parte da Secretaria Municipal de Saúde
Da Redação 21/01/2026
A justificativa para não disponibilizar o veículo seria a proibição de transporte para o pronto atendimento de idosos que estão em instituição particular.. Foto: Arquivo/JI
A Justiça de Penápolis (SP) acatou pedido do Ministério Público e concedeu liminar determinando que a Prefeitura forneça ambulâncias para transporte de idosos atendidos por Instituições de Longa Permanência privadas, em casos de emergência e urgência.
A decisão é da 1ª Vara e prevê multa de R$ 500,00 para cada vez que o pedido for recusado. Além disso, em caso de descumprimento, deve ser instaurado inquérito policial para apurar possível crime de desobediência, e risco de ação de improbidade administrativa por parte dos servidores responsáveis.
A reportagem apurou que o Ministério Público instaurou inquérito civil após ser oficiado de que a Prefeitura estaria recusando de forma sistemática, transporte ambulatorial do SUS (Sistema Único de Saúde) para atendimento de idosos que se encontravam em Instituições de Longa Permanência para Idosos de natureza privada.
O argumento para a recusa seria de que essa obrigação se restringiria aos idosos amparados diretamente pelo Estado, excluindo os assistidos por estabelecimentos particulares.
CASOS
Consta que inspeções anuais realizadas pelo MP apontou que em diversas dessas instituições, foi constatada recusa na prestação do serviço público, não apenas em casos de urgência e emergência, mas também para idosos em situação de dificuldade de locomoção e que faziam uso de sonda e soro.
A direção das entidades, ao serem oficiadas pelo MP, confirmaram a negativa sistemática do município. Uma delas informou que adquiriu veículo próprio após a Prefeitura negar transporte de urgência a idosos institucionalizados em três situações distintas.
Um dos casos seria para transporte de um idoso que havia sofrido fratura de fêmur; no outro caso, uma idosa que sofreu queda, também com possível fratura de fêmur; e o terceiro, com idoso portador de mieloma múltiplo e com dores de possível fratura de fêmur.
BOMBEIROS
A responsável por outra casa de repouso particular informou que em inúmeras ocasiões foi necessário ligar para os bombeiros para o transporte de idosos ao pronto-socorro, para atendimento de urgência e emergência, devido à recusa do município em disponibilizar ambulância, serviço que só seria solicitado em caso de urgência e emergência.
A justificativa para não disponibilizar o veículo seria a proibição de transporte para o pronto atendimento de idosos que estão em instituição particular. Assim, desde que a instituição foi inaugurada, nenhum idoso foi transportado pela ambulância de emergência municipal, sendo o serviço prestado exclusivamente pelos bombeiros.
Outras três instituições ouvidas pelo Ministério Público também afirmaram que o município não disponibilizaria o serviço de transporte de urgência e emergência para os idosos atendidos por elas.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
Segundo o MP, durante o inquérito, ao ser oficiada, a Secretaria Municipal de Saúde admitiu que todos possuem direito universal ao atendimento no âmbito do SUS, mas argumentou que no caso das instituições particulares, a Resolução RDC n 502/2021 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) prevê que o transporte dos idosos seria de responsabilidade exclusiva das instituições.
Consta ainda que se constatada a ausência de veículo para o transporte de urgência e emergência em alguma dessas instituições, ela seria notificada administrativamente, nos termos do Processo Administrativo Sanitário e, em caso de reincidência, poderia ser punida com advertência.
Por fim, a Prefeitura informou que tem como objetivo assistir todos os munícipes, mas a elevada demanda impossibilita esse atendimento integral aos que necessitam de transporte adequado, por isso invoca a resolução da Anvisa e o Estatuto da Pessoa Idosa.
AÇÃO
Considerando que as recusas sistemáticas têm causado agravamento de quadros clínicos, risco concreto à vida dos idosos, exposição indevida ao sofrimento e violação direta ao direito constitucional à saúde, especialmente grave porque dirigida a pessoas idosas, titulares de proteção prioritária, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar.
Ao receber a ação, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento concedeu a liminar e ressaltou que é dever do Estado garantir a todos o direito à saúde, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, incluindo o transporte necessário para quem não pode custeá-lo.
Para ele, a interpretação do Município ao artigo 15 do Estatuto do Idoso, segundo o qual o dever de atendimento domiciliar e transporte se limitaria aos idosos de instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, viola o princípio da isonomia e o caráter universal do direito à saúde.
“Em suma, o Município tem o dever legal e constitucional de garantir o transporte para idosos em instituições de longa permanência, especialmente em situações de urgência e emergência, como parte da efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa idosa" , cita na decisão.
OBRIGAÇÃO
O magistrado afirma que a determinação não viola o princípio da separação dos poderes, pois tem como objetivo garantir a efetividade do direito fundamental à vida e à saúde, e que a prestação de ações e serviços de saúde é obrigação concorrente e solidária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Assim, qualquer um desses poderes pode ser acionado judicialmente para ser obrigado a concretizar às normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem o pleno acesso do cidadão às ações da área da saúde.
RECURSO
A reportagem procurou a Prefeitura de Penápolis, que informou que ainda não foi citada da ação, mas irá recorrer da decisão. O município reforça que para essas entidades obterem o alvará, as resoluções da Anvisa determinam a apresentação da ambulância. (*) Agência Trio Notícias
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