Justiça não acata pedido de reconsideração sobre interdição de cadeia
Polícia
Unidade está proibida de receber novos presos; 30 detentos que estavam no local foram removidos para a região
Ivan Ambrósio 31/10/2019A Justiça não acatou pedido de reconsideração e manteve decisão de interditar a cadeia pública de Penápolis. A decisão foi proferida ontem (30), pela juíza Jéssica Pedro, da 3ª Vara da Comarca. No documento, a PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) solicitou que a magistrada reconsiderasse a decisão.
O órgão havia se manifestado que a medida imposta pelo Judiciário – interdição imediata, remoção dos presos e a proibição de receber novos detentos – traria inúmeros transtornos e custeios ao Estado, como locomoção de carcereiros e policiais.
Na decisão, a juíza relatou que “não conhecia o pedido de reconsideração, por ausência de previsão legal para o manejo do instrumento processual”.
“Nessa perspectiva, configurado o inconformismo da parte interessada quanto ao conteúdo do provimento jurisdicional proferido, cabe a interposição de embargos de declaração, desde que aferidas as hipóteses legais ou, sendo discussão do mérito, o manejo de agravo de instrumento”, explicou.
A magistrada ainda ressaltou que o pedido feito pela PGE não existe pura e simplesmente como mecanismo de impugnação própria. “Diante da decisão interlocutória de mérito, de que a parte discorde em quaisquer de seus capítulos, caberá a interposição de embargos de declaração com efeitos infringentes ou agravo de instrumento com pedido de efeito regressivo”, observou.
DOCUMENTOS
Desde a última sexta-feira (25), a cadeia está interditada por determinação da Justiça. No caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de dez salários mínimos em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Trinta presos, que estavam na unidade, foram removidos para Ilha Solteira e as penitenciárias de Mirandópolis e Valparaíso. O motivo da interdição é em decorrência da falta de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura.
As pessoas presas em flagrante nas delegacias da região são encaminhadas para a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Araçatuba. A cadeia funciona na espécie de transição, ou seja, eles permanecem temporariamente no local até que sejam destinados para outras unidades, em caso de manutenção da prisão.
Ela é a única a atender, na área da Seccional de Araçatuba, 31 municípios. Em 2005, a unidade foi interditada para reforma, após uma rebelião. A determinação atende acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) de 23 de setembro. No documento, o relator Luís Fernando Camargo de Barros Vidal negou provimento de recurso do Estado.
A decisão ocorreu após o Ministério Público ingressar com ação civil pública para apurar as condições de salubridade da cela que abriga os menores infratores, em caráter provisório, na cadeia, constatando a falta dos documentos.
A reportagem entrou em contato com a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) para comentar o assunto, mas não obteve retorno até o momento.
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