JOVEM PAN PENÁPOLIS

Justiça nega agravo de instrumento e mantém academias, barbearias e salões abertos

Justiça

Magistrado disse que mantinha decisão anterior “por seus próprios e jurídicos fundamentos”

Decreto municipal autorizou reabertura das academias, salões de beleza e barbearias

Decreto municipal autorizou reabertura das academias, salões de beleza e barbearias. Foto: Divulgação

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A Justiça de Penápolis negou, na terça-feira (19), agravo de instrumento protocolado pelo Ministério Público e que pedia o efeito suspensivo da decisão local que manteve o decreto municipal 6.466/20, publicado dia 12 e assinado pelo prefeito Célio de Oliveira (sem partido), que autorizava a reabertura das academias, salões de beleza e barbearias. Com mais essa decisão, estes serviços continuam em atividade no município.

O juiz Marcelo Yukio Misaka informou que “em sede do juízo de retratação, mantém decisão anterior por seus próprios e jurídicos fundamentos”. Cabe recurso. Na última segunda-feira (18), a Justiça já havia indeferido liminar proposta em ação civil do MP para que fosse revogado o decreto.

Na época, o magistrado relatou que o Poder Judiciário não podia, ao menos de maneira precípua, invadir na esfera de funções do Legislativo e Executivo e que não era possível, em início de processo, avançar-se para o mérito do ato administrativo para dizer que as atividades questionadas deveriam ou não serem liberadas.

Misaka ainda observou que o juízo pessoal do Promotor ou do magistrado sobre a orientação e os cuidados quanto à pandemia não podem sobrepor às escolhas políticas realizadas pelos mandatários, eleitos pelos cidadãos justamente com a missão de governar e dar a direção.

O MP ingressou com a ação por entender que cabe somente ao governo estadual coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária. A Promotoria reforçou que cabe ao município editar atos normativos voltados ao combate da Covid-19 e não liberar, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde.


RESPALDO

Publicado no dia 11, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deu respaldo jurídico para a reabertura desses estabelecimentos no município, considerando-os como “serviços essenciais”. Isso significou que, no entendimento do governo federal, as atividades podem ser mantidas mesmo durante a pandemia da Covid-19, o novo coronavírus.

Entretanto, decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada em abril, dá a liberdade para que Estados e municípios adotem medidas que acharem necessárias de combate, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições, sem aval do governo federal, como ocorreu no Estado.

No último dia 14, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), publicou decreto que mantém a suspensão do atendimento presencial a clientes nestes setores em todo o Estado. O Palácio dos Bandeirantes afirmou obedecer à orientação do Centro de Contingência do Coronavírus, que concentra decisões científicas de enfrentamento à pandemia no território paulista.



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