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Justiça nega pedido da AHBB para reconsiderar decisão que negou liminar

Justiça

OSS argumentou que não há previsão legal que autorize intervenção nos moldes do decreto

AHBB e a Irmandade informaram que recorrerão da decisão

AHBB e a Irmandade informaram que recorrerão da decisão. Foto: Ilustração

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Justiça de Penápolis negou pedido da OSS (Organização Social de Saúde) AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil) em reconsiderar decisão que negou liminar contra o ato de intervenção na Santa Casa local, feito pela Prefeitura na noite do último dia 15. A decisão ocorreu na última terça-feira (20). Cabe recurso.

No pedido, a AHBB argumentou que não há previsão legal na Lei Orgânica do Município, que autorize a intervenção nos moldes pretendidos no decreto, uma vez que o artigo 1º do documento trata da medida, sem que haja a predisposição legal. Além disso, a OSS enfatizou a necessidade de aplicação de medida constitucional, preservando o Princípio da Unidade da Constituição, Eficácia Integradora e da Proporcionalidade e Razoabilidade.


DOCUMENTOS

A AHBB ainda frisou no pedido que foi juntada toda documentação, que demonstra de forma cabal que os serviços de saúde estavam sendo prestados conforme os parâmetros de metas quantitativas e qualitativas dos planos de trabalhos, além da prestação de contas e dos apontamentos feitos pela Prefeitura acerca de supostas irregularidades, não havendo, até o momento, qualquer decisão definitiva ou ponderação dos órgãos de controle de contas acerca dos dados.

Por fim, a OSS destacou que não havia fundamentação jurídica referente aos requisitos legais indispensáveis à existência jurídica do decreto, entre eles o de “calamidade pública” e “perigo público”. Na decisão, o juiz Heber Gualberto Mendonça destacou que o ato praticado pelo Executivo corrobora com a presunção de legitimidade e veracidade que goza o ato administrativo público, além de manter a decisão anterior por seus próprios fundamentos.

A AHBB administrava o hospital e o pronto-socorro municipal, por delegação de poderes da Irmandade da Santa Casa. A intervenção, decretada pelo prefeito Caíque Rossi, é de, pelo menos, 180 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. A medida afastou e desabilitou os atuais membros da associação.

Nesse período, a gestão do hospital passa a ser de responsabilidade do município, por intermédio da secretaria municipal de Saúde, com auxílio de um comitê de gestão. A interventora-presidente nomeada pela Prefeitura foi Renata Cristina Vidal, que é funcionária da Santa Casa. Ela terá como diretor clínico e técnico o médico Francisco Carlos Parra Bassalobre.

Consta no decreto que, ao tomar a medida, entre outras coisas, foi levado em consideração que a Prefeitura está rigorosamente em dia com os repasses financeiros em favor do hospital, mas teriam sido constatadas diversas irregularidades nas prestações de contas dos recursos repassados.


RECORRERÃO

Em nota, a AHBB e a Irmandade informaram que recorrerão da decisão. “As instituições tem certeza de que não há no decreto qualquer elemento jurídico palpável que demonstre à suscitada “calamidade pública” ou o “perigo iminente”, uma vez que o hospital prestava os serviços de maneira regular, cumprindo sua função social, atendendo a toda comunidade e sem qualquer elemento que dê sustentação ao ato extremo e abusivo realizado pela administração pública”, explicou.

“Manteremos a nossa conduta em buscar a autonomia operacional e jurídica da Santa Casa, recuperada a duras penas em 2019, uma vez que, pelo histórico da intervenção do Estado em entidades particulares, sempre resulta em um grande déficit financeiro e no prejuízo geral da sociedade”, completou a OSS.



JOVEM PAN PENÁPOLIS

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