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Justiça revoga parte do decreto municipal que flexibilizava atividades comerciais em Penápolis

Cidade

Serão suspensas atividades dos salões de beleza, barbearias e cabeleireiros; fechamento será a partir do dia 5

Administração considerou fundamental manutenção da atividade econômica para evitar outras consequências

Administração considerou fundamental manutenção da atividade econômica para evitar outras consequências. Foto: Arquivo/JI

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A Justiça de Penápolis acatou, em partes, ação proposta pelo Ministério Público (MP), determinando a revogação do decreto do prefeito Célio de Oliveira (sem partido), que flexibilizou a retomada de algumas atividades comerciais. A ação civil pública foi julgada pelo juízo da 4ª Vara da Comarca local, com decisão proferida na tarde desta última quinta-feira (30).

Foi determinado judicialmente a suspensão do atendimento, ainda que com regramento, dos salões de beleza, barbearias e cabeleireiros, e dos escritórios em geral (contabilidade e advocacia). As outras atividades liberadas pela Prefeitura, também pedidas pelo MP uma adequação, não foram prejudicadas na sentença.

Um novo decreto municipal deverá ser editado na segunda-feira (4), para ter validade a partir de terça-feira (5). Cabe recurso da decisão. A ação foi proposta pelo promotor Fernando César Burghetti, após orientar que o município cumprisse a determinação estadual enquanto durar a quarentena imposta pelo Governo do Estado, como medidas de controle à transmissão do novo coronavírus (Covid-19).

A administração respondeu ao ofício do MP fazendo suas alegações, mas as justificativas acabaram não convencendo ao Ministério Público quanto ao não conflito com o Decreto Estadual. Além disso, a determinação é que o Executivo não libere atividades sem o embasamento nas evidências científicas e análises técnicas estaduais, que estão sendo efetivadas junto ao “Plano São Paulo”, anunciada na última quarta-feira (22), pelo governador João Doria (PSDB) e sua equipe técnica para a reabertura gradual e regionalizada das atividades econômicas a partir de 11 de maio.

Na ação, Burghetti argumentou que “no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, os municípios somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado, mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos”.

O promotor frisou que os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos.

“Não é autorizado, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”, reforçou.


FLEXIBILIZAÇÃO

O decreto 6.425, que altera o artigo 3º do 6.406, de 23 de março, foi publicado pela Prefeitura em 8 de abril. O anterior dispunha sobre o fechamento do comércio em geral no período de quarentena referente à pandemia pelo coronavírus.

No novo documento publicado flexibilizando novas atividades, a administração municipal considerou fundamental a manutenção mínima da atividade econômica local para que sejam evitadas outras consequências também nocivas, como a escalada de desemprego, e, por conseguinte, o crescimento exponencial da violência.

No decreto, ficou autorizada algumas práticas, desde que adotassem as medidas de prevenção impostas.

Dentre os setores que puderam retornar às atividades está o comércio em geral, podendo funcionar com as portas fechadas e com atendimento individual de clientes em seu interior somente para pagamento de carnês, escritórios sem atendimento direto ao público, oficinas, lojas de alimentação para animais, materiais de construção, casas lotéricas, cosméticas, perfumarias, lavanderias, outros serviços de limpeza, óticas, entre outros, todos estes com restrições para atendimento aos clientes.


QUARENTENA

A quarentena teve início em 24 de março nos 645 municípios e, no último dia 22, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), prorrogou a medida até 10 de maio e que a reabertura gradual das atividades econômicas, entre elas alguns setores do comércio, será a partir de 11 do mesmo mês.

Segundo o tucano, a medida de flexibilização do isolamento social devido a Covid-19, o novo coronavírus, será feita em etapas, com autorizações específicas para cada região, determinadas pelo avanço da doença. No próximo dia 8, deverá ser anunciado como será esse escalonamento dos estabelecimentos que poderão funcionar.

Conforme Doria, a reabertura da economia após a quarentena foi batizado de “Plano São Paulo” e as autorizações dependerão da situação específica de cada cidade ou região. Cada município será classificado conforme a evolução da epidemia e terá três níveis de risco: zona vermelha, amarela e verde, de acordo com a gravidade. (*) Colaborou Ivan Ambrósio



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