Justiça suspende obrigação de repasse de convênio após Prefeitura reassumir OS
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Na decisão, juiz manteve a decisão quanto aos demais convênios, mas deu 48 horas para a OSS Santa Casa de Birigui se manifestar
Da Redação 29/01/2021
Para juiz, como a Prefeitura reassumiu o pronto-socorro, desapareceu a urgência que fundamentou a concessão da liminar. Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba
A Justiça de Birigui (SP) suspendeu os efeitos da decisão liminar concedida na segunda-feira (25) e desobrigou a Prefeitura a fazer o pagamento do convênio nº 14/2019, que prevê a subvenção de R$ 1,38 milhão para a OSS (Organização Social de Saúde) Santa Casa de Birigui gerir os serviços e atendimento de urgência e emergência.
Na decisão, emitida nesta quinta-feira (28), o juiz Lucas Gajardoni Fernandes considerou o fato de a Prefeitura ter reassumido os atendimentos no pronto-socorro, promovendo a contratação de profissionais e aquisição de insumos necessários para a prestação do serviço.
“Quer me parecer que ao formalizar renúncia do convênio nº 14/2019, assumindo os serviços por ele custeados, desapareceu a urgência que fundamentou a concessão da liminar, ao menos neste ponto. De fato, se os serviços prestados no pronto-socorro são assumidos pelo município de Birigui, não há risco aparente de sua interrupção. Por isso, é caso de suspensão dos efeitos da liminar quanto a este convênio, especificamente”, citou.
DEMAIS CONVÊNIOS
No entanto, manteve os efeitos da liminar quanto aos demais convênios firmados entre a Prefeitura e a OSS, dando prazo de 48 horas para que a Santa Casa se manifeste.
“No que tange aos demais convênios, a princípio, me parece prudente determinar-se prévia manifestação da autora (OSS Santa Casa de Birigui) quanto aos documentos e apontamentos apresentados pelo réu (Prefeitura de Birigui)”.
A reportagem não teve acesso à defesa feita pela Prefeitura. Porém o juiz cita que foram apresentados apontamentos da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mas não se tem notícia do julgamento da questão pela Corte de Contas Paulista, nem determinação liminar para suspensão dos repasses.
“Com efeito, aparentemente, tanto as leis, quanto os convênios celebrados, permanecem vigentes”, ressalva.
CONVÊNIOS
Na Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar contra a Prefeitura, protocolada na sexta-feira passada, a OSS afirma que os valores devidos pela Prefeitura ultrapassam R$ 6 milhões, referentes a três convênios previstos no orçamento municipal.
Um deles é uma subvenção social (autorizada pela lei 6.218/16), objetivando o custeio de prestação de serviços e de assistência à saúde no município aos cidadãos, cujo valor compulsório é de R$ 930.529,00 mensais.
O segundo convênio (previsto nas leis 6.523 e 6.548/18) dispõe sobre a transferência de 8% do recebido pelo município de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a manutenção da saúde pública. Esse repasse, que também é compulsório, soma R$ 1.084.928,78.
O terceiro convênio é o nº 14/2019 citado pelo juiz nessa última decisão (previsto na lei 6.678, de 30 de janeiro de 2019).
Fora os três convênios, há outros valores em aberto com a administração, como o importe de R$ 2.622.209,88 do contrato de gestão referente ao programa ESF (Estratégia Saúde da Família).
ESF
Na decisão de hoje, o juiz cita que o município não esclareceu como funcionará o programa ESF se houver paralisação dos serviços prestados e nem se pode assumir diretamente a gestão do programa. “Caso venham tais informações, nova apreciação poderá ser feita”, adiantou.
Fernandes lamentou a situação financeira do município e as dificuldades enfrentadas pelo prefeito Leandro Maffeis (PSL), não o responsabilizando pela atual situação. Mas lembra que as dívidas são do município e não da atual ou da antiga gestão. “Eventuais atos lesivos ao erário porventura praticados por administrações pretéritas devem ser comunicados aos órgãos de controle, visando a responsabilização dos envolvidos.”
A direção da Santa Casa de Birigui informou apenas que irá recorrer da decisão. (*) Por Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
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