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Lei Aldir Blanc: artistas devem se cadastrar no mapeamento

Cidade

Penápolis receberá R$ 461 mil para socorrer artistas e espaços que tiveram atividades interrompidas

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A Secult (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) informa que todos os artistas penapolenses e espaços culturais devem efetuar cadastro no mapeamento cultural e artístico da cidade para que, em breve, possam ser beneficiados com recursos oriundos do governo federal, por meio da nova lei de emergência cultural Aldir Blanc (14.017), sancionada em junho.

A União destinará um total de R$ 3 bilhões aos Estados, Distrito Federal e aos municípios para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Penápolis receberá R$ 461 mil para socorrer artistas e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas durante a pandemia e que, portanto, ficaram sem fonte de renda.

Segundo informou o secretário Olmair Perez Rillo, a nova lei estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da área da cultura, além da manutenção dos espaços culturais durante a pandemia da Covid-19.

“Ressaltamos que apenas os artistas e espaços culturais que estiverem cadastrados neste mapeamento poderão receber a renda emergencial e também participar dos editais municipais para projetos artísticos, que em breve serão abertos”, destacou.


CADASTRO

Todos os artistas da cidade devem efetuar o cadastro no link fornecido pela Secult. Ele pode ser obtido na página do Facebook da secretaria municipal de Cultura e Turismo de Penápolis ou ainda, quem preferir, pode enviar e-mail (plis.cultura@gmail.com) solicitando-o.

O mapeamento é voltado para todos os profissionais das diversas modalidades artísticas, tais como cantores, atores, músicos, dançarinos, diretores, escritores, profissionais de cinema e audiovisual, profissionais técnicos, produtores, oficineiros, curadores, contadores de histórias, empresas de eventos culturais, artesãos, artistas plásticos, professores de dança, teatro, música, capoeira, entre outros; além dos espaços culturais da cidade.


EDITAIS

Além do socorro emergencial para os trabalhadores da cultura e subsídio para a manutenção de espaços artísticos culturais, a lei prevê ainda a elaboração de editais por parte dos governos municipais, para que os artistas locais possam inscrever seus projetos e receber pelo trabalho.

De acordo com o chefe do departamento de cultura, Luiz Colevatti, a secretaria montou um grupo de trabalho com diversos profissionais da área para a formatação desses editais, com o objetivo de contemplar os artistas da cidade, principalmente aqueles mais afetados com a pandemia da Covid-19.

“Já estamos elaborando os editais que em breve serão avaliados pelo conselho municipal de cultura. Assim que a lei for regulamentada, abriremos os editais e o município terá prazo máximo de 60 dias para a destinação do recurso, a partir da data de recebimento”, informou.

Poderão ser inscritos nos editais, projetos de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. (*) Com informações da Secom – PMP



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