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Liminar suspende corte de salário de comissionados da Alesp

Política

Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo

O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa entrou com uma ação contra a medida, alegando o impedimento da redução de salários previsto na Constituição Federal e estadual

O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa entrou com uma ação contra a medida, alegando o impedimento da redução de salários previsto na Constituição Federal e estadual. Foto: Alesp/Divulgação

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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o corte de salário dos servidores comissionados da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). A medida fazia parte de um pacote apresentado pela Mesa Diretora da casa para economizar cerca de um quarto do orçamento da assembleia, em um total de R$ 320 milhões.

Para chegar a essa quantia, os deputados estaduais aprovaram uma resolução que reduz em 30% os salários dos próprios parlamentares e em 40% as verbas de gabinete. Os salários dos servidores comissionados podem ser cortados em até 20%. O texto também prevê a revisão de todos os contratos da Alesp para promover uma economia de até 40% e a doação de 80% do fundo especial da assembleia.

O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa entrou com uma ação contra a medida, alegando o impedimento da redução de salários previsto na Constituição Federal e estadual. O argumento foi aceito pelo desembargador Soares Levada, que concedeu liminar contra o corte nos vencimentos dos funcionários comissionados.

“Essa redução atinge comissionados mas não servidores efetivos, o que aparenta violar a Constituição Federal, que não faz qualquer discriminação ao prever a garantia da irredutibilidade, seja quanto à investidura, seja quanto à ocupação de cargo ou emprego público”, diz o texto da decisão.

Para o desembargador, apesar da intenção do uso do dinheiro para o combate à pandemia do novo coronavírus, isso não justifica a forma como o corte está sendo proposto, sem contrapartidas para os afetados. “Em princípio, sem anuência do servidor e por meio de resolução, sem contrapartida alguma oferecida, o ato aproxima-se de uma natureza confiscatória, conclusão que não se altera quando se examinam os motivos legítimos que o embasam”, acrescenta. (*) Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil - São Paulo



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