Liminar suspende liberação para funcionamento de academias de Araçatuba
Região
A Prefeitura revogou o decreto na quinta-feira, após o governador suspender o funcionamento das academias no Estado
Da Redação/Agência Brasil 16/05/2020O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo o decreto da Prefeitura de Araçatuba, que autorizava o funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades na cidade durante a quarentena.
A decisão atende pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que moveu uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O órgão alegou que o decreto municipal fere Constituição Estadual, violando o pacto federativo e invadindo a competência do Estado para legislar em matéria de saúde, além de ofender os princípios da prevenção/precaução e razoabilidade.
No entendimento do Ministério Público, os municípios não podem se afastar das diretrizes estabelecidas pelo Estado para o controle da pandemia de covid-19, cabendo a eles apenas suplementá-las com medidas mais restritivas.
“O abrandamento de medidas de distanciamento social coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, em desarmonia os artigos 111 e 144 da Constituição do Estado, visto que substitui estratégia aceita como adequada para preservar número maior de vidas por outra que desfavorece o combate da epidemia”, cita a ação.
REVOGADO
Em nota distribuída à imprensa no início da noite, a Prefeitura de Araçatuba informou que a Secretaria de Assuntos Jurídicos tomou conhecimento da liminar do TJ-SP.
O município reforçou que o prefeito Dilador Borges (PSDB) já havia revogado o decreto municipal na quinta-feira (15), após o governador João Doria (PSDB) editar decreto suspendendo o funcionamento das academias no Estado.
“Desta forma, a Ação proposta pelo Ministério Público perde sua finalidade por perda de objeto”, informa a Prefeitura.
O decreto municipal seguiu entendimento do governo federal, que na segunda-feira (11) incluiu as academias, salões de beleza e barbearia entre os serviços essenciais. Porém, o governo do Estado não teve o mesmo entendimento e os municípios devem seguir a legislação estadual. (*) Por Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
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