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Maioria do STF confirma liminar que garante segunda dose a São Paulo

Justiça

Além do relator, outros cinco ministros votaram por manter liminar

Determinação do envio de vacinas se fez necessária depois de mudanças nos critérios de distribuição de doses promovidas em agosto, levadas a efeito pela União sem comunicação prévia aos entes federados

Determinação do envio de vacinas se fez necessária depois de mudanças nos critérios de distribuição de doses promovidas em agosto, levadas a efeito pela União sem comunicação prévia aos entes federados. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, em agosto, concedeu uma liminar (decisão provisória) para garantir o envio de vacinas contra a covid-19 em número suficiente para a aplicação da segunda dose no estado de São Paulo.

Em agosto, Lewandowski determinou que o Ministério da Saúde, ao fazer a divisão dos quantitativos de vacinas enviadas aos estados, reserve ao estado de São Paulo número suficiente para a aplicação da segunda dose dentro do prazo estipulado na bula do imunizante pelo fabricantes.

Desde 3 de setembro o Supremo julga se confirma a decisão de Lewandowski. Até o momento, seis dos dez ministros votaram para confirmar a liminar. Além do próprio relator, também votaram favoravelmente Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.

O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros têm até as 23h59 desta terça-feira (14) para votar contra ou a favor da liminar de Lewandowski, salvo se houver algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário convencional).


VOTO

Em seu voto, Lewandowski afirmou que a determinação do envio de vacinas se fez necessária depois de mudanças nos critérios de distribuição de doses promovidas em agosto, levadas a efeito pela União sem comunicação prévia aos entes federados (estados e municípios).

Os estados não tiveram tempo hábil para se adaptar, o que pode comprometer a aplicação da segunda dose em São Paulo dentro do cronograma previsto, que prevê o cumprimento do prazo previsto na bula das vacinas.

“Cumpre deixar claro que o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante, aliás expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização”, afirmou Lewandowski.

Ao acionar o Supremo, procuradores de São Paulo alegaram que, desde a adoção desses novos critérios, 228 mil doses deixaram de ser encaminhadas ao estado de forma “descabida”.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos outros cinco ministros que votaram até o momento. (*) Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil - Brasília



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