Mais de 2,5 mil detentos deixam unidades prisionais na região
Polícia
Diferentemente de outras edições, a saidinha temporária será aumentada de sete para 15 dias
Ivan Ambrósio 23/12/2020Mais de 2,5 mil presos deixaram as unidades prisionais desde ontem (22). Esse será o primeiro benefício concedido este ano aos detentos por conta da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus. Em todo o Estado, serão mais de 33 mil. Diferentemente de outras edições, a saidinha temporária será aumentada de sete para 15 dias.
Ela terminará em 5 de janeiro de 2021. Ao invés dos presos seres liberados por etapas, desta vez, todos deixaram as unidades no mesmo dia, sendo dos CRs (Centros de Ressocializações) de Araçatuba, Birigui e Lins; as penitenciárias de Lavínia, Andradina, Avanhandava, Getulina, Mirandópolis e Valparaíso; os CDPs (Centros de Detenção Provisória) de Nova Independência e Lavínia e o CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Valparaíso.
A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou que os sentenciados estão recebendo orientações a respeito das medidas sanitárias, especialmente quanto aos cuidados na higienização e no distanciamento. “No retorno, serão submetidos a um período de isolamento, visando ao monitoramento das condições de saúde”, destacou.
COBRANÇA
O Ministério Público enviou um ofício para autoridades do governo estadual, com um pedido de explicações sobre a saída temporária dos presidiários para as festas de fim de ano, em razão do agravamento da pandemia. Cópias do documento, elaborado pela Promotoria de Direitos Humanos e Saúde Pública, foram encaminhadas à SAP e ao corregedor-geral de Justiça de São Paulo.
O MP faz uma ressalva sobre “um direito do condenado previsto na Lei de Execuções Penais e sedimentado pela Constituição Federal”, conforme diz o comunicado do órgão público, mas cobra as providências adotadas pelo estado após o retorno dos presos ao sistema carcerário.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, no último dia 18, a autorização para a ‘saidinha’ temporária de fim de ano dos detentos. A decisão não atendeu o pedido do Ministério Público, que tentou barrar o benefício. O relator desembargador Roberto Porto deu parecer favorável à saidinha temporária no estado. O magistrado considerou que “a saída temporária objetiva o gradual retorno do reeducando ao mundo exterior, por se tratar de um dos meios facilitadores de sua reintegração social”.
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