Médicos são condenados por morte de paciente atendida no pronto-socorro de Penápolis
Justiça
Caso aconteceu em 2018, quando a unidade de saúde era administrada pela OSS Santa Casa de Birigui e sentença transitou em julgado
Da Redação 26/08/2025
Condenação em regime aberto é pela morte de uma paciente no pronto-socorro municipal de Penápolis, ocorrida em abril de 2018. Foto: Arquivo/JI
Transitou em julgando a sentença de condenação de dois médicos a 1 ano e 4 meses de detenção no regime aberto, pela morte de uma paciente no pronto-socorro municipal de Penápolis, ocorrida em abril de 2018, quando a unidade era gerenciada pela OSS (Organização Social de Saúde) Santa Casa de Birigui. O processo de execução de pena foi cadastrado nesta segunda-feira (25) pelo Ministério Público.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, em primeira instância os réus haviam sido condenados a 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade, por uma hora diária, pelo mesmo período da condenação, mais o pagamento do valor referente a 20 salários mínimos aos descendentes da vítima.
Houve recurso ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que foi acatado parcialmente em julgamento realizado em junho de 2022. A pena foi reduzida para 1 ano e 4 meses de detenção, convertida à prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período.
Porém, foi mantida a condenação ao pagamento da multa, pois não foi acatado o argumento apresentado pelas defesas dos réus, de que eles não possuem condições econômicas para arcar com o pagamento. Houve novo recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), que mantiveram a decisão do TJ-SP. A decisão transitou em julgado em julho deste ano.
CASO
Conforme a denúncia, Seide Goreth Rocha Pereira, 60 anos, procurou o pronto-socorro em 12 de abril de 2018, queixando de dores abdominais intensa e apresentado quadro de vômito, diarreia e tontura.
Na ocasião, ela relatou que havia comido um pedaço de melancia na noite anterior e acreditava que o alimento teria feito mal, pois outro familiar também apresentou os mesmos sintomas após comer a fruta e também foi levado para atendimento médico.
No primeiro atendimento, o plantonista ministrou soro fisiológico e receitou medicamentos para serem tomados em casa. Apesar do tratamento inicial, o quadro clínico da paciente piorou e no dia 14, ela foi novamente levada para o pronto-socorro municipal.
RÉU
Desta vez, o atendimento teria sido feito pelo réu, que constou no prontuário que a paciente apresentava fraqueza, dor abdominal, vômitos, febre e diarreia. Porém, ele não teria requisitado nenhum exame complementar, sendo ministrado novamente apenas o soro fisiológico e dado alta à paciente.
Como não houve melhora e os sintomas continuaram se agravando, pela terceira vez a paciente foi levada ao pronto-socorro, no dia 15 de abril de 2018, quando ela foi atendida pela ré.
Consta no prontuário do atendimento feito por ela, que a paciente queixava de fraqueza desde o dia 12 e diarreia e vômitos havia três dias. Apesar do quadro de desidratação e de dor abdominal, a idosa novamente foi medicada com soro e oferecida receita com mais medicamentos.
“Novamente, apesar da persistência e gravidade dos sintomas e dos relatos de a paciente já ter passado pelo pronto-socorro por duas oportunidades, ela também não requereu nenhum exame nem se aprofundou na hipótese diagnóstica, realizando apenas um exame físico” , consta na decisão
UTI
Pela quarta vez, em 16 de abril de 2018, a vítima retornou ao pronto-socorro no início da tarde e desta vez, consta no prontuário que ela estava havia cinco dias sem se alimentar, seguia com vômitos escuros, dor abdominal, taquicardia e HDA (hemorragia digestiva alta).
O plantonista solicitou a presença de outro médico, que constatou que os sintomas indicavam infecção intestinal após ingestão de alimento perecível. Foi recomendada medicação e a internação, que ocorreu após a troca de plantão.
Na noite do mesmo dia a paciente foi internada na Santa Casa, foi encaminha para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e o estado clínico evoluiu para parada cardiorrespiratória. Ela não respondeu às manobras de recuperação cardiopulmonar e o óbito foi constatado às 7h do dia 17 de abril, tendo como causa choque séptico devido a gastroenterocolite aguda.
O médico e a médica foram denunciados e condenados por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. (*) Agência Trio Notícias
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