Mesmo com decreto, instituições religiosas devem manter suspensão das atividades
Cidade
Igrejas poderão funcionar com capacidade máxima de lotação em 30%
Ivan Ambrósio 28/04/2020Mesmo com o decreto municipal 6.442/20, publicado ontem (27) pela Prefeitura permitindo o funcionamento de igrejas, templos e centros espíritas com público reduzido, algumas instituições religiosas deverão manter a suspensão das atividades. A Diocese de Lins, à qual pertence Penápolis, por exemplo, continuará com o cancelamento das missas e encontros.
Em um comunicado, o bispo diocesano Dom Francisco Carlos da Silva recomendou apenas que as matrizes e capelas possam abrir as portas permitindo que os fiéis entrem nos locais para suas orações durante o dia, mas também que evitem aglomerações. Ele ainda informou que manteve a decisão após pronunciamento do governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
O bispo ainda reforçou que, diante da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, e da necessidade de se observar as recomendações técnicas na área da saúde, é preciso aguardar as recomendações do Estado previstas para serem colocadas em prática a partir de 11 de maio, data em que novas medidas devem ser anunciadas pelo governo.
Dom Francisco ressaltou que permanece o decreto de 20 de março, onde estão suspensas todas as atividades religiosas, como missas, batizados, catequeses e crismas, entre outros encontros e celebrações. Pela primeira vez, os fiéis católicos não celebraram a Semana Santa e a Páscoa com missas presenciais. A comunidade manifestou sua fé em casa, acompanhando pela televisão e internet.
A diretoria do Centro Espírita Discípulos de Jesus informou que analisarão os termos do decreto, mas que consideram difícil limitar a frequência nas reuniões públicas que acontecem nas segundas-feiras, bem como providenciar as demais recomendações. O presidente do Conselho de Pastores em Penápolis, Rodrigo Sonsino, informou que disponibilizaria o decreto aos líderes das igrejas evangélicas para que se inteirassem do assunto. “Caberá a cada denominação decidir se retornam, ou não, aos cultos e demais atividades”, disse.
DECRETO
No documento, assinado pelo prefeito Célio de Oliveira (sem partido), é permitido o funcionamento com a capacidade máxima de lotação em 30%, conforme estabelecido no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso, os templos religiosos deverão seguir diversas determinações preventivas, evitando a contaminação da Covid-19.
O responsável deverá organizar, disciplinar e controlar a entrada de pessoas de forma a observar a capacidade máxima estabelecida. Deve-se evitar contatos físicos entre o público, preferencialmente adotando, quando possível, acessos para a entrada e saída individualizados e sinalizados. Ainda está vetada a presença de pessoas do grupo de risco da pandemia do coronavírus, como idosos, imunodeprimidos e imunossuprimidos.
Durante as celebrações, deverão ser observadas algumas determinações, como manter uma distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, higienizar, durante o período de funcionamento e sempre no início das celebrações, as superfícies de toque (corrimão de escadas, maçanetas, portas, bancadas, microfones, pisos, paredes, entre outros), preferencialmente com álcool 70% ou com água sanitária ou hipoclorito a 1%.
A limpeza dos templos deve ser intensificada. Os banheiros devem ser limpos e higienizados, preferencialmente, após cada utilização e sempre quando do início das celebrações, bem como equipados com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal.
O decreto ainda estabelece que os dirigentes e os presentes utilizem máscaras faciais perfeitamente ajustadas ao rosto e que cubram totalmente o nariz e a boca, orientando-os em relação à confecção, o uso e higienização das mesmas, de acordo com as orientações gerais da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério da Saúde. O responsável pela celebração deverá, antes e durante da oratória informar aos participantes das medidas preventivas de contágio da Covid-19.
REGRAMENTO
Em relação ao espaço físico dos templos, será obrigatória a distribuição dos assentos com alternância entre fileiras ocupadas e vazias para a boa ventilação nos ambientes, além de manter portas e janelas abertas. Em caso de ambiente climatizado, realizar a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, inclusive filtros e dutos, observadas as prescrições das autoridades sanitárias.
Os responsáveis deverão disponibilizar álcool em gel 70% para uso das pessoas em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos, principalmente, na entrada e saída. Também será necessário divulgar, por meio de cartazes ou outros meios, as medidas que devem ser observadas naqueles locais por todos os frequentadores, para minimizar os riscos de contágio.
A fiscalização das medidas ficará a cargo dos setores de Obras e Posturas, Vigilância Sanitária e de Rendas. A infração implicará na imposição das penalidades previstas na legislação em vigor, incluída a aplicação de multas, cassação do alvará de licença e funcionamento ou lacração do imóvel, bem como a responsabilização civil e criminal. (*) Com informações da Secom – PMP
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