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Ministro Nunes Marques determina execução imediata de cassação de vereador de Penápolis

Política

Ministro Nunes Marques atendeu a pedido de coligação para a cassação do mandato do vereador Rodolfo Valadão (PSD)

Presidente do TSE, ministro Nunes Marques determinou o cumprimento do acórdão que cassou o mandato do vereador de Penápolis

Presidente do TSE, ministro Nunes Marques determinou o cumprimento do acórdão que cassou o mandato do vereador de Penápolis. Foto: Reprodução

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) do acórdão que cassou o diploma do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD), do município de Penápolis (SP), para que adote as providências necessárias ao cumprimento da decisão. O despacho, assinado no final da tarde de segunda-feira (28), acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam.

A defesa do parlamentar havia oposto embargos de declaração e solicitado efeito suspensivo ao recurso contra a decisão do Plenário do TSE, que cassou o diploma de Valadão por extrapolar o teto de gastos permitido para autofinanciamento de campanha nas eleições de 2024.

No entanto, ao analisar a petição cível, o ministro Nunes Marques destacou que a jurisprudência consolidada da Corte Superior estabelece a execução imediata de seus acórdãos, independentemente do trânsito em julgado.

“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou-se no sentido de que a execução imediata de acórdãos desta Corte Superior constitui a regra, independentemente da publicação, ainda que acarrete a cassação de mandato eletivo”, ressaltou o ministro em seu despacho.


Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Com o deferimento do pedido, o TRE-SP será notificado para dar andamento aos trâmites de cumprimento da decisão, incluindo o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário em Penápolis.

A recontagem deve oficializar a perda do mandato de Rodolfo Valadão — punido também com oito anos de inelegibilidade — e abrir espaço para a diplomação e posse do suplente Diogo Corassa (Podemos).


Respeito às regras

Em nota, o advogado da Coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam, Renato Ribeiro Almeida, afirmou que a decisão representa um avanço concreto para que o julgamento produza seus efeitos na composição da Câmara Municipal.

“O respeito às regras de financiamento das campanhas exige que as consequências de sua violação sejam efetivamente cumpridas. Reafirmo minha confiança na Justiça Eleitoral e acompanharemos o cumprimento da determinação com a urgência reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral”, disse. (*) Com informações do portal TH+SBT



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