MP desobriga Prefeitura ao transporte de alunos que não sejam da rede municipal
Justiça
Decisão foi conhecida no final da tarde da sexta-feira (17)
Gilson Ramos 19/09/2021Acionado quanto a suspensão neste ano, pela Prefeitura de Penápolis, do transporte de alunos matriculados na escola Sesi e no Colégio Técnico Agrícola, o Ministério Público se manifestou pela desobrigação do atendimento pela municipalidade. Entende o MP que o caso é de indeferimento da notícia de fato-representação. A decisão foi conhecida no final da tarde da sexta-feira (17).
Em sua análise, a 3ª promotora de Justiça, Flávia de Lima e Marques, após manifestações da Prefeitura e consoando dispositivos constitucionais, entende que a cidade “não pode ser compelida de forma geral a fornecer transporte escolar para todos os alunos integrantes da rede de ensino particular, infantil, fundamental e médio, do município de Penápolis, como é o caso daqueles matriculados junto ao Sesi”.
Trata-se de notícia de fato – representação encaminhada para apurar eventual irregularidade no fornecimento de transporte escolar para alunos da rede Sesi e Etec João J. Geraissate de Penápolis, encaminhada por Diogo Corassa Passarine e na qual consta como representada a Prefeitura. Corassa não tem filhos na escola Sesi, porém, na condição de cidadão esteve lutando pelos interesses dos pais que se sentem prejudicados com a proibição do transporte, assegurado até o ano passado.
De início, foi determinada a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Educação para que se manifestasse sobre o ocorrido. Em resposta, a pasta informou que o transporte escolar por ela ofertado está organizado conforme a legislação vigente, que estabelece que os recursos destinados à educação municipal somente podem ser direcionados ao transporte de alunos da rede municipal e estadual, esta para quando existir convênio.
Com base nas informações, a promotora considera que o Sesi não se trata de instituição de ensino municipal e, também, não pertence ao Estado. Trata-se de entidade paraestatal, integrante do Terceiro Setor.
“Assim, em que pese a inegável obrigação do Município de assegurar o transporte escolar aos alunos matriculados no ensino fundamental e na educação infantil de Penápolis, tal dever, de forma geral, recai apenas sobre os alunos matriculados em sua rede de ensino, isto é, nas escolas públicas municipais e públicas estaduais objeto de convênio celebrado com o município”, ponderou.
Já com relação ao transporte de alunos da Etec João J. Geraissate de Penápolis (Colégio Técnico Agrícola), para o MP, tal instituição se trata de uma Escola Técnica Estadual do Centro de Educação Tecnológica Paula Souza, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo. É, pois, gerida pelo poder público estadual.
“Desta forma, tendo em vista que a obrigação de transporte escolar dos alunos da rede estadual pertence ao Estado, conforme o artigo 10, VII, da lei 9394/96, entendo que não se vislumbra, no caso, no momento, obrigação do poder público municipal em prover o transporte gratuito escolar a Etec gerida pelo poder público estadual”, destacou.
Em sua manifestação, a promotora entende que “não se ignora que o Município pode se obrigar a fornecer transporte a alunos da rede estadual, quando formalizado convênios para tal fim. Contudo, no presente caso, como informa o Conselho Municipal de Educação de Penápolis, foi oferecido ao governo estadual a assinatura de convênio, porém não se obteve sucesso na formalização deste, não havendo, então, como se obrigar o Município a fornecer transporte escolar à referida escola estadual”.
ZONA RURAL
Também em consideração quanto ao atendimento para os alunos da zona rural, que não sejam da rede municipal, a promotora abriu oportunidade de análise individual de excepcionalidades. Na última semana, uma gravação que circulou nas redes sociais relata o drama de uma mãe moradora do bairro Lajeado, a qual relata a proibição para seu filho utilizar o transporte escolar, uma vez que é bolsista integral em escola particular.
“Anoto, contudo, que o indeferimento da presente notícia de fato faz a análise da questão do direito difuso ao transporte escolar para referidas instituições de ensino em face do Município de Penápolis e não eventual necessidade individual e peculiar de criança e adolescente específico cujo direito à educação possa eventualmente estar em risco, como em casos pontuais dos alunos da zona rural, a qual caberá ajuizar ação individual, fundamentando a sua excepcionalidade e razões de direito, o que será analisado pela Promotoria de Justiça nos autos pontualmente”, observou.
Como não há proibição do atendimento por conta de irregularidade, onde o MP entende apenas não ser obrigação, ainda assim pais dos alunos do Sesi, em particular, pretendem se reunir com o prefeito Caíque Rossi para que o mesmo reveja a decisão e possa atender aos alunos. Para tentar equacionar o problema, por iniciativa da vereadora Professora Jandinéia Fernandes (PT), foi apresentado um projeto de Lei que garante o serviço para todos os alunos.
Porém, há entendimentos que não seria de competência do Legislativo criar um projeto que gere despesas para a Prefeitura. Outra vertente também entende que não sendo ilegal, mas apenas de vontade e possibilidade do transporte, fica a critério da administração municipal autorizar tal serviço.
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