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MP instaura ação civil e cobra melhorias sobre ponte da Marechal Rondon

Justiça

Órgão solicita que obras sejam feitas no trecho com conclusão em até um ano

Em dias de chuvas intensas, o nível do rio sobe e a água passa por cima da pista

Em dias de chuvas intensas, o nível do rio sobe e a água passa por cima da pista. Foto: Arquivo/JI

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Os constantes alagamentos e interdições no trecho do quilômetro 483 da rodovia Marechal Rondon (SP-300), que passa sobre o ribeirão Lajeado, em Penápolis, fizeram com que o Ministério Público entrasse com uma ação civil pública solicitando a concessionária Viarondon – que administra a pista – e ao governo estadual que realizem melhorias no local, com o objetivo de solucionar os transtornos ocasionados em dias de chuvas intensas, quando o nível do rio sobe e a água passa por cima da pista.

No pedido, o MP pede que sejam feitas obras e serviços de recuperação do local, entre elas a demolição e reconstrução de uma nova ponte, em nível mais elevado, com prazo de conclusão das obras de um ano a partir da sentença e sob pena de multa liminar diária, na ordem de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão na hipótese de descumprimento.

No documento, o 2º promotor de Justiça de Penápolis, Fernando César Burghetti, cita que, tal rodovia, de grande importância econômica, cortando importantes cidades do estado, possui constantes inundações no trecho.

“Em um primeiro contato com a Polícia Rodoviária, constatou-se quatro boletins de ocorrência relacionados a alagamentos ocorridos em janeiro de 2017. Ainda dentre a documentação apresentada, há um comunicado emergencial da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) no sentido da existência de um esquema operacional de desvio da pista leste para a oeste, sempre que houver a previsão de alagamentos”, destacou.

O MP acrescenta que estudos feitos no local para descobrir a causa do problema chegou-se à conclusão de que a ponte não oferece capacidade de vazão do ribeirão Lajeado. “Restou comprovado, ainda, por análise técnica da concessionária que as providências necessárias para a solução dos alagamentos no trecho são a demolição e a reconstrução de uma nova ponte”, ressaltou o promotor na ação.


ACIDENTES

Burghetti enfatiza que, permanecendo a precariedade, poderão ocorrer muitos acidentes no trecho, por conta do aquaplano de inúmeros carros que transitam pela via, resultando em mortes e lesões corporais em seus ocupantes, bem como danos nos veículos.

“E não é somente o cidadão que tem interesse na qualidade. O próprio Estado de São Paulo o tem, pois o bom senso e também a prudência revelam que é imprescindível a manutenção das boas condições de tráfego, inclusive para livrar o ente da responsabilidade civil por cada fato ocorrido no local”, observou.

O promotor lembrou, ainda, que em 2017 uma ação civil foi instaurada para apurar o problema. Na época, foi proposto firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com o objetivo de sanar a situação, entretanto, o Estado se mostrou inerte e a Viarondon alegou, na época, que reconhecia a necessidade das obras, mas que só a executaria se houvesse o ‘reequilíbrio contratual’.

“Como se vê, embora ciente de todas essas consequências e reconhecendo a irregularidade, tanto a concessionária quanto o ente público fazem vistas grossas a tal situação, colocando em segundo plano a vida dos usuários da referida estrada, cujo perigo de violação têm ciência e pelos quais são responsáveis”, explicou.

Ele enfatiza que a precária condição da estrada no trecho está a negar as regras de trânsito. “No âmbito mais restrito, é imprescindível a boa qualidade para o escoamento de alimentos, frutas, cereais e outros produtos agrícolas produzidos e transportados. Decorre o dever dos réus – concessionária e Estado - de cuidarem da reparação e adequada conservação da referida via, mantendo a prestação do serviço essencial em condições seguras aos usuários”, finalizou.



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