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MP pede liminar para volta do transporte coletivo aos sábados, domingos e feriados

Justiça

Prefeitura suspendeu serviço por conta da Covid-19

Redução temporária atende medidas de economia e de prevenção ao coronavírus

Redução temporária atende medidas de economia e de prevenção ao coronavírus. Foto: Divulgação

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O Ministério Público requereu à Justiça a concessão de liminar, determinando que a Prefeitura garanta o funcionamento do transporte coletivo aos sábados, domingos e feriados. O serviço é mantido pela administração mas, nestes dias, foi suspenso após o governo estadual determinar que as cidades paulistas cumpram às regras da Fase Vermelha do Plano São Paulo.

O pedido foi feito pelo promotor do Consumidor, João Paulo Serra Dantas. Ele entrou com uma ação civil pública contra o município, argumentando que a suspensão total do transporte aos finais de semana e feriados prejudica principalmente os munícipes de baixa renda, que ficam sem acesso aos locais de alimentação e saúde, que seguem funcionando, apesar da pandemia da Covid-19 e por serem considerados serviços essenciais.

Ainda no entendimento do MP, a medida tomada pelo Executivo visa mais atender o aspecto econômico do que a questão da saúde pública. Na última quinta-feira (28), o órgão oficiou à Prefeitura, recomendando que suspendesse ou revogasse o decreto, na parte em que determina a suspensão do serviço público de transporte, com prazo de 24 horas para atendimento. A administração respondeu ao MP que tal medida foi embasada em estudos técnicos e que “a paralisação é temporária e precária”.


USUÁRIOS

Conforme o Executivo, de segunda à sexta, 1.150 usuários utilizam o transporte por dia, número que cai aos sábados para 515 e, aos domingos e feriados, para 110. Ainda de acordo com o que informado, durante a pandemia, houve redução de 60% no número de usuários. A Prefeitura ainda argumentou que grande parte dos que utilizam os serviços aos finais de semana são idosos acima dos 60 anos e que “usam o transporte municipal para encontros sociais, situação condenada durante a pandemia”.

Dantas considerou que, apesar de a medida adotada pela administração estar inserida no contexto de combate ao coronavírus no Estado de São Paulo, o serviço permaneceu em atividade, por ser considerado essencial pela legislação brasileira. Com isso, ele entende que o decreto municipal está na contramão das medidas adotadas em outras localidades e pelo governo estadual.

“A despeito da compreensível preocupação do gestor municipal em prevenir a propagação do vírus, a medida de interrupção/suspensão, além de incentivar novos ambientes de aglomeração de pessoas, depõe contra a mobilidade - direito de ir e vir - de munícipes, que precisam se deslocar para acesso aos locais de trabalho e estabelecimentos que ainda estão funcionando, justamente por serem considerados meios de abastecimento do cidadão. Sem contar aqueles que trabalham em locais que funcionam em sistema delivery”, citou na ação.

O promotor ainda considerou que, sem o coletivo, os trabalhadores dos setores permitidos a exercerem suas atividades ficam sujeitos a pagar por serviços mais caros para se locomoverem. “Dessa forma, o corte de 100% do serviço aos fins de semana e feriados compromete o direito ao transporte de número indeterminado de pessoas, sendo apto a gerar aglomerações nos outros meios e, como consequência, maior risco de contágio pelo coronavírus, ferindo o direito à saúde”, destacou. Em nota enviada pela secretaria de Comunicação, a Prefeitura informou que, até o momento, não foi citada e nem intimada de nenhuma ação de decisão liminar.



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