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MP pede que Justiça interfira para tirar idosa de situação de risco

Justiça

Assim que a informação foi recebida, a Promotoria convocou os filhos e netos e os advertiu sobre o caso

Única saída encontrada foi o ingresso da ação civil pública para adoção de medida protetiva a idosa

Única saída encontrada foi o ingresso da ação civil pública para adoção de medida protetiva a idosa. Foto: Ilustração

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O Ministério Público ingressou com uma ação, no último dia 17, solicitando à Justiça que adote providências para garantir proteção a uma idosa de 83 anos que, segundo apurado, vive em situação de risco em Penápolis. O pedido foi feito após fracassadas tentativas de solução para o caso junto à família.

O MP foi notificado pela secretaria municipal de Assistência Social e Cidadania de que a mulher não recebe os cuidados necessários durante o dia, apesar de, à noite, ter uma cuidadora atendendo-a. Assim que a informação foi recebida, a Promotoria convocou os filhos e netos e os advertiu sobre o caso.

Com isso, os familiares se comprometeram a buscar a viabilidade em contratar outra profissional para o período diurno e, ainda, estabelecer uma escala na qual todos pudessem colaborar com os cuidados da idosa. O prazo estipulado foi de uma semana, sendo o Creas (Centro de Referência e Assistência Social) informado da solução.


RELATÓRIO

No entanto, em novo relatório da secretaria encaminhado ao MP, os familiares não tinham cumprido o acordo. Em 13 de dezembro do ano passado, foi constatado que a situação da mulher permanecia a mesma, sofrendo com a falta de cuidados adequados ininterruptos.

“O último relatório dá conta que a idosa está acamada, usando fraldas e se alimentando por meio de sonda, totalmente dependente. Em suma, comprova-se que ela se encontra em extrema situação de risco dentro daquele âmbito familiar, principalmente em decorrência do descaso apresentado pelos familiares que não prestam os devidos cuidados e se mostra relutante em entrar em acordo, para que as necessidades sejam supridas”, disse o promotor Mário Yamamura em sua ação.


PROVIDÊNCIAS

Diante do cenário, a única saída encontrada foi o ingresso da ação civil pública para adoção de medida protetiva a idosa em situação de risco.

Nele, o promotor pede que o Judiciário determine a concessão de liminar, aplicando-se à mulher medida de proteção mais adequada, que pode ser uma dentre as quais o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; abrigo em entidade, temporário, ou qualquer outro provimento que assegure o resultado prático equivalente.

Yamamura sugere ainda que o Judiciário determine a realização de estudo psicossocial para a escolha da melhor saída para a solução do caso e que todas as medidas sugeridas têm amparo no Estatuto do Idoso.



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